
A defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do batom”, pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reduzisse sua pena com base na derrubada do veto do presidente Lula (PT) ao projeto de lei da dosimetria, o que ocorreu nesta quinta-feira (30). Desde março do ano passado, ela cumpre prisão domiciliar.
“Sobreveio alteração legislativa recentemente aprovada pelo Congresso Nacional, ainda pendente de publicação, que introduz alterações relevantes no tratamento penal dos crimes previstos nos arts. 359-L e 359-M do Código Penal”, diz a petição protocolada nesta sexta-feira (1º), em referência aos crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
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Lembre-se do caso
Débora esteve nos atos de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes. Por escrever, com um batom, a frase “perdeu, mané” na Estátua da Justiça, ela foi condenada a 14 anos de prisão. Os ministros da Primeira Turma viram na atitude a ocorrência de crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, restrições de patrimônio tombado e dano qualificado.
A frase “perdeu, mané” foi dita pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso nos Estados Unidos, logo após o resultado das eleições de 2022. Barroso recebeu críticas pelo linguajar e por sinalizar comemorações à reeleição de Lula.
O caso é um dos símbolos usados pela direita para argumentar que houve um exagero nas penas aplicadas. Na música “A anistia chegou”, o compositor, deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), diz que “um batom em uma estátua não apaga a esperança”.
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Com a derrubada de parte do veto, passarão a valer – após a sanção obrigatória de Lula ou promulgação pelo Congresso – regras que flexilizam tanto o Código Penal quanto a Lei de Execuções Penais.
As alterações utilizadas pela defesa são duas. Em primeiro lugar, o juiz passa a ser obrigado a aplicar o chamado concurso formal nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Ao julgar os réus por suposto golpe e os envolvidos em 8 de janeiro, a Primeira Turma do STF aplicou o material do concurso. A regra soma as penas dos crimes, enquanto no concurso formal só vale a pena maior. No caso de Débora, a pena maior foi para golpe de Estado, cinco anos.
Além disso, os crimes praticados em contexto de multidão ganham direito a redução de até dois terços da pena, caso o agente não tenha financiado ou contratado o grupo. Com isso, uma pena para golpe de Estado poderia ser reduzida até um ano e oito meses.











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