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MDIC reduz prazo de análise de incentivo à exportação pela metade

Redação Por Redação
28 de abril de 2026
Em Economia
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MDIC reduz prazo de análise de incentivo à exportação pela metade
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O prazo para análise de pedidos do regime de desvantagemum dos principais incentivos às exportações brasileiras, caiu em mais de 50%, anunciou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Duas portarias publicadas no Diário Oficial da União simplificam os procedimentos de pedidos e determinam o número de etapas do processo.

Com as mudanças, o tempo de avaliação, que antes podia chegar a até 60 dias, passa a ser inferior a 30 dias. A alteração tem como objetivo tornar mais rápido e simples o acesso das empresas ao benefício, sem mudar as regras para concessão do incentivo.

A nova regra simplifica o processo de análise. Antes, o pedido passou por etapas distintas: primeiro foi feita uma análise inicial e só depois as empresas foram chamadas a apresentar documentos adicionais. Agora, todo o processo ocorre de uma só vez, permitindo que a documentação seja enviada no momento do pedido.

Esse envio é feito por meio do Portal Único Siscomex, sistema que centraliza as operações de comércio exterior no país. A eliminação de etapas intermediárias e reduz o tempo total de espera.

A primeira portaria autoriza o envio dos documentos no pedido de inclusão no regime. A segunda portaria atualiza versões dos manuais operacionais do desvantagem.

Segundo o governo, a atualização mantém os critérios de controle, mas moderniza os procedimentos operacionais, facilitando o uso do benefício pelas empresas.

Desoneração de insumos

Prática regulamentada pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o desvantagem é um mecanismo que reduz ou elimina tributos sobre insumos usados ​​na produção de bens que serão exportados. As empresas podem importar ou comprar materiais primários no Brasil pagando menos impostos, desde que utilizem esses insumos para fabricar produtos destinados ao mercado externo.

Ó desvantagem é considerado estratégico para a competitividade do Brasil no comércio internacional. Abrange diversos tributos, como imposto de importação, Imposto sobre Produtos Industrailizados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e taxas sobre frete, flexibilidade o custo de produção para exportadores.

Existem duas modalidades principais: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos que ainda serão exportados, e a isenta, que permite recuperar tributos pagos anteriormente em operações semelhantes.

Estatísticas

Segundo o MDIC, em 2025, cerca de 20,8% das exportações brasileiras, o equivalente a US$ 72 bilhões, adquiriu o desvantagem na modalidade suspensão. Aproximadamente 1,8 mil empresas aderem ao regime, especialmente em setores como carnes, mineração, indústria automotiva e química.

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Tags: análiseexportaçãoincentivoMDICMetadepelaPrazoreduz
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