As plataformas intermediárias de transações com criptografia, chamadas formalmente de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), passam a ser obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes e usuários. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (26) mudanças que enquadraram o setor às instituições financeiras.
Com a nova regra, a partir de 1º de março, os SPSAVs deverão obedecer à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de acusações de crimes.
Segundo o Banco Central, a mudança promove maior isonomia regulatória e amplia a capacidade de prevenção, detecção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção ativa.
“Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadas e consolida-se a integração plena empresas dessas ao perímetro regulatório do BC”, informou a autoridade monetária em nota.
Novas regras contábeis
Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas. As critérios contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A regulamentação se aplica aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade pública utilizados para pagamentos ou investimentos. Constituem fóruns ativos que representam instrumentos financeiros comerciais, que continuam seguindo normas próprias.
Com a nova regra, os ativos virtuais deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico, transferidos para práticas internacionais. Segundo o BC, a medida aumenta a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade para o mercado.
Integração ao sistema financeiro
A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, dentro do processo de regulamentação do mercado de criptoativos prorrogado pelo Banco Central. O objetivo é equiparar o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que atuam com ativos virtuais.
Para o regulador, as regras mais claras tendem a ampliar a confiança dos investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos.












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