A partir desta terça-feira (26) a Previdência Social pagará o benefício do salário-maternidade em até 30 dias. Esse é o prazo para que o pedido seja aplicado e concedido. Caso haja atraso, o repasse será automático.
De acordo com a Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da Uniãoa concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais.
Após esta análise, o benefício poderá se tornar definitivo, caso o direito seja garantido, ou interrompido imediatamente, se for verificado que o solicitante não preenche os requisitos exigidos.
A medida busca dar mais celeridade ao atendimento de segurados, especialmente em situações em que o auxílio é essencial para a manutenção da renda durante o período de afastamento.
Sem devolução
Outro ponto previsto é a proteção dos beneficiários que recebam valores durante o período de concessão provisória. De acordo com a lei, esses recursos não precisarão ser devolvidos, exceto em casos de má fé comprovados.

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