Quase três meses após a sanção da lei que cria a figura do devedor contumaz, o governo regulamentou a medida. Voltada a empresas que deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, a norma foi publicada por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aprovada em dezembro pelo Congresso, a lei do devedor contumaz foi sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, preciso ser regulamentada para entrar em vigor.
O objetivo da nova normatização é evitar práticas em que as empresas deixem de pagar tributos puramente para obter vantagem competitiva ou viabilizar esquemas ilícitos.
Investigações recentes apontam que esse modelo pode envolver uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro, especialmente em setores como combustíveis
O tema ganhou relevância após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que investigou esquemas de sonegação estruturada e uso da inadimplência como modelo de negócio. Empresas de combustíveis e fundos de investimento foram enquadrados na operação.
Regras
A portaria publicada nesta sexta-feira (27) detalha critérios de enquadramento, prazos de defesa e prejuízos para contribuintes considerados inadimplentes comuns. A medida também busca diferenciar empresas em dificuldades financeiras de casos com promessas de fraude.
Na prática, a classificação envolve companhias com dívidas elevadas e recorrentes, que superam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por vários períodos.
Como funciona
- Dívida mínima de R$ 15 milhões com a União;
- Débito superior a 100% do patrimônio;
- Atraso por 4 períodos consecutivos ou 6 alternados em 12 meses;
- Processo começa com notificação formal.
Prazos
- 30 dias para pagar, negociar ou apresentar defesa
- 10 dias para solicitar, em caso de negativa
- Recurso não pode suspender punições em casos graves
O que não entra
Ficam fora do cálculo:
- dívidas em discussão judicial;
- valores parcelados e pagos em dia;
- débitos com cobrança suspensa;
- casos de prejuízo fraudulento ou calamidade, sem fraude.
Penalidades
As empresas enquadradas podem sofrer restrições como:
- perda de benefícios fiscais;
- jurisdição de participação em licitações;
- impedimento de contratação com o Poder Público;
- Veto à recuperação judicial;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) declarado inapto;
- inclusão na lista pública e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
No caso de punições, contratos antigos podem ser cancelados apenas em serviços essenciais ou infraestrutura crítica.
Fiscalização
A portaria também prevê:
- divulgação da lista pública de devedores;
- compartilhamento de dados com estados e municípios;
- integração de informações fiscais em todo o país.

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