O governo federal publicou nesta segunda-feira (29) lei complementar que isenta do Imposto sobre Serviços (ISS) atividades relacionadas à organização da Copa do Mundo Feminina de Futebol. O torneio ocorrerá no Brasil em 2027.
Uma norma criada uma base legal para que os municípios e o Distrito Federal possam adotar a desoneração, mas não determina a concessão automática do benefício. A autorização dependerá da legislação própria de cada entidade federativa.
De acordo com o texto, somente poderão ser beneficiadas as pessoas jurídicas que já tenham direito à isenção de tributos federais, disposição em legislação específica sobre a organização e a realização do evento.
Outro ponto definido na lei é que o prazo de vigência da autorização do ISS, caso obrigatório, deverá ser equivalente ao período dos incentivos fiscais concedidos pela União para a Copa do Mundo Feminina.
A medida integra o conjunto de compromissos reforçados pelo Brasil para sediar a competição internacional, considerada a primeira edição do Mundial feminino na América do Sul.










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