O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.345/2026 que cria linhas de crédito de R$ 15 bilhões do Plano Brasil Soberano, sob a gestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O texto foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União.
De acordo com o governo, os recursos visam apoiar as empresas brasileiras exportadoras e aquelas relevantes para a balança comercial nacional em meio às instabilidades geopolíticas, como a atual guerra no Oriente Médio. Também estão incluídos no plano os exportadores que ainda enfrentam medidas tarifárias impostas pelo governo dos Estados Unidos.
Lançado em agosto de 2025, o Brasil Soberano foi um pacote de financiamento destinado a empresas exportadoras impactadas pela tarifaço estadunidense que, na época, impôs tarifas de até 50% para produtos brasileiros vendidos naquele país. No dia 20 de fevereiro, uma decisão da Suprema Corte dos EUA derrubou a decisão do governo Donald Trump, que reagiu impondo tarifa global de 15%.
Ainda assim, alguns setores continuam alvo de tarifas maiores, como a Seção 232, legislação americana, ainda vigente, que possibilita a imposição de tarifas por razões de segurança nacional.
Serão até R$ 15 bilhões em recursos que poderão utilizar: o superávit financeiro do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), apurado em 31 de dezembro de 2025, inclusive o principal; o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda; e outras fontes orçamentárias.
Terão direito às linhas de crédito para empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores, como siderúrgico, metalúrgico e automotivo, no segmento de autopeças. Também estão incluídos aqueles que atuam em setores industriais com relevância no comércio exterior brasileiro, como farmacêutico, de máquinas e equipamentos e eletrônicos, além de outros setores importantes, impactados com a falta de fertilizantes devido a conflitos externos.
As linhas de crédito vão financiar: capital de giro; aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação da atividade produtiva; investimentos que propiciem a ampliação da capacidade produtiva ou o adensamento da cadeia; investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos; e outras hipóteses, conforme previsto no conjunto dos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
As condições, encargos financeiros, prazos e demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A Fazenda e o MDIC também definem os critérios de elegibilidade às linhas de financiamento e demais normas complementares de implementação.
Novo sistema
O presidente Lula ainda sancionou a Lei nº 15.359/2026 que cria o Sistema Brasileiro de Crédito Oficial à Exportação. O texto, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, também está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A nova lei visa modernizar o seguro e o financiamento às exportações brasileiras e traz aprimoramentos para a atuação do BNDES.
“Uma das alterações mais relevantes incluídas envolve a formalização de normas para financiamento às exportações de serviços pelo BNDES. [A lei] consolida o alinhamento das práticas brasileiras às internacionalmente impostas e dá segurança jurídica e política ao corpo técnico do banco”, explicou o BNDES, em comunicado.
A garantia de maior transparência será imposta com a criação de um portal único para centralizar as informações sobre todas as operações aprovadas. Ainda assim, uma vez por ano, o BNDES apresentará à Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal o portfólio de projetos, para ampliar a interlocução e acompanhamento por parte dos parlamentares.
A nova lei incorpora regra que já constava em normativos internos do banco e que estabelece que países inadimplentes com o Brasil não podem tomar novos empréstimos com o BNDES até a regularização de sua situação.
O texto também estabelece mecanismos para transações que envolvam economia verde e descarbonização. Outra é a possibilidade de cobertura do risco comercial enfrentado por micro, pequenas e médias empresas, novidades em operações com prazo de até 750 dias na fase de pré-embarque. Até então, o limite era de 180 dias.
Por fim, a lei estabelece regras para operacionalizar o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE), instituído em 2012 como um fundo com natureza jurídica de direito privado, criado para dar suporte às exportações brasileiras contra riscos comerciais.

Deixe o Seu Comentário