Os seletivos, produtores rurais e de serviços poderão esperar mais seis meses para se adaptarem à reforma tributária. A publicação do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais para pessoas físicas que precisam pagar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que entrará em vigor no próximo ano.
Originalmente previsto para julho, as novas critérios passarão a valer somente em 1º de janeiro de 2027ampliando o prazo para adaptação de contribuintes, administrações tributárias e desenvolvedores de sistemas.
No fim de junho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) anunciaram o adiamento.
O decreto que oficializou a medida nesta semana alterou dispositivos do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS na reforma tributária sobre o consumo.
O que muda
Com a prorrogação, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos passa a atingir, a partir de 2027:
- pessoas físicas na condição de contribuintes ou responsáveis tributários da CBS;
- Produções rurais pessoas enquadradas na regulamentação da contribuição.
Até 31 de dezembro de 2026, ainda são válidos os mecanismos atuais de identificação fiscal usados pelas pessoas físicas nas operações abrangidas pela CBS.
Mais prazo
Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para adaptação tecnológica ao novo modelo tributário.
A proposta é criar um processo semelhante ao utilizado atualmente pelo Microempreendedor Individual (MEI), com cadastro mais simples, digital e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Também estão previstas:
- disponibilização de ambiente de testículos (caixa de areia);
- publicação de manuais técnicos;
- orientações operacionais para investidores e empresas desenvolvedoras.
O novo sistema deverá ser lançado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.
Reforma tributária
A exigência faz parte da implementação da Reforma Tributária sobre o consumo, que criou a CBS, administrada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios.
O objetivo é padronizar a identificação dos contribuintes e integrar os sistemas eletrônicos de fiscalização e emissão de documentos fiscais.
A obrigação, porém, não alcança todas as pessoas físicas. Ela será aplicada apenas aquelas que exercem atividade econômica sujeita às regras da CBS e do IBS.
Nanoempreendedor
A reforma também criou uma figura do nanoempreendedor, destinada aos trabalhadores de menor porte.
Estão dispensadas da condição de contribuintes da CBS e do IBS as pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil, equivalente à metade do limite de receita do MEI. Nesses casos, não há obrigações de inscrição no CNPJ para fins tributários.
Os especialistas, no entanto, avaliam que os fornecedores de bens e serviços poderão enfrentar a pressão do mercado para aderir ao cadastro, já que as empresas contratantes apresentam uma exigência de nota fiscal para aproveitar os créditos tributários previstos no novo sistema.
Quem já é Microempreendedor Pessoa Física (MEI) continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de nova inscrição.
Produtor rural
Para os produtores rurais, a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ valerá para aqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões.
A regulamentação aplicável aos produtores com ofertas inferiores a esse limite ainda será detalhada pelo governo.
Principais dados
- 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;
- 22 de julho de 2026: publicação da norma no Diário Oficial da União;
- Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;
- 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os casos previstos na legislação.
Quem será afetado
A mudança alcança principalmente pessoas físicas que exercem atividade econômica habitual e precisam emitir documentos fiscais. São Elas:
- lucros com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;
- discussão de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;
- produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;
- fornecedores de bens ou serviços enquadrados nas regras da CBS e do IBS.
Em regra, trabalhadores com carteira assinada, investidores sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física não serão realizados pela exigência.











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