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Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 

Redação Por Redação
25 de junho de 2026
Em Economia
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Conselho Monetário regulamenta bloqueio de contas de apostas ilegais 
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que permite bloquear contas e impedir transações financeiras de operadores de apostas de cota fixa que atuem sem autorização.

O governo busca dificultar a operação de sites e empresas considerando irregulares e estabelece regras para bancos e instituições de pagamento cumprirem as determinações do governo. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha aprovado o decreto na semana passada, o CMN precisa de uma medida regulamentar.

Com entrada em vigor em 28 de agosto, a resolução nº 5320, aprovada nesta quinta-feira (25), determina que as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) bloqueiem as contas até 24 horas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.

Como funciona

A regra vale para pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas de cota fixa sem autorização legal.

O procedimento começa quando o SPA identifica uma operação irregular. A secretaria emite um auto de constatação e, após isso, envia uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento.

Com a ordem recebida, os bancos e instituições deverão bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.

Contas que podem ser bloqueadas:

  • Contas de depósito à vista;
  • Contas de poupança;
  • Contas de pagamento pré-pagamento;
  • Contas de registro.

Dinheiro retido

Após o bloqueio, os valores existentes nas contas ficam indisponíveis. A regra também determina que sejam recusadas novas transações previstas, diretas ou indiretamente, essas contas quando houver relação com a atividade irregular de apostas.

Na prática, o objetivo é impedir que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.

Possíveis desbloqueios

O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido atingido pela medida.

Também poderá haver desbloqueio após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.

Por outro lado, se houver decisão judicial confirmando o prejuízo dos recursos, as instituições deverão depositar as contas dos titulares.

Destino dos valores

Quando houver decisão judicial de perda de valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A medida faz parte das regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após alterações na legislação de combate ao crime organizado.

Nova regra

A norma do CMN regulamenta dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que define as atribuições da SPA.

O CMN é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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Tags: apostasbloqueioConselhocontasilegaisMonetárioregulamenta
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