A Câmara dos Deputados concluiu quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/17, que determina a cobrança de tributo para o serviço de streaming audiovisual. O texto segue agora para o Senado.
De acordo com a proposta, as empresas terão de pagar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A cobrança valerá para os serviços de vídeo sob demanda (VoD na sigla em inglês), de televisão por aplicativos e de compartilhamento de conteúdo audiovisual, a exemplo de Netflix e YouTube.
O percentual cobrado variará de 0,1% a 4% conforme a receita bruta anual. Ficam isentas aquelas com receita de até R$ 4,8 milhões.
As plataformas poderão deduzir até 60% da contribuição por ano se aplicarem os valores na produção de conteúdo nacional. O desconto vale para os serviços de VoD e para os aplicativos de televisão.
Comunicação pública
Os serviços de VoD e de televisão por aplicativo terão de oferecer conteúdos de comunicação públicacomo os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
É proibida a cobrança de custo adicional do usuário.
A regra é válida para provedores com faturamento anual acima de R$ 500 milhões.
O conteúdo de comunicação pública não contará para o cumprimento das cotas de programação nacional nas plataformas.
>> Veja mais pontos do projeto de lei:
- Provedor de VoD terá cota de 10% para conteúdo brasileiro. A cota será cobrada de forma gradual, com percentual inicial de 2% após um ano de publicação da lei. O máximo de 10% deverá ser atingido no sétimo ano.
- Vídeo sob demanda e televisão por app pagarão contribuição de 0,5% a 4%, com parcelas dedutíveis fixas de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões em cinco faixas.
- Para o serviço de compartilhamento, o tributo será de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
- O pagamento da Condecine poderá ser reduzido em 75% se mais de 50% do total de conteúdos audiovisuais oferecidos a brasileiros. Os critérios serão definidos no regulamento.
- As empresas precisam investir em formação de mão de obra para o mercado de audiovisual no país
- Os serviços de filmes estão proibidos de serem comercializados antes de nove semanas de lançamento nos cinemas.
Ministério da Cultura
Em nota, o Ministério da Cultura informou que a aprovação do texto pelos deputados federais é um avanço importante para o audiovisual.
O ministério destacou a aprovação do destaque que trata da Condecine Remessa, taxa de 11% que incide sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas de streaming.
As empresas que reinvestirem 3% do valor remetido na produção de conteúdo audiovisual independente no Brasil ficarão isentas.
“Apesar do texto aprovado não contempla todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, imaginamos que diante da atual expansão de forças no Congresso Nacional, ele representa um avanço em muitos aspectos. A aprovação traz conquistas sérias para além do reestabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, como a garantia do espaço da produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de melhoria da cota de catálogo para seis anos e a modelo do modelo de regionalização apresentado nas versões anteriores do projeto”, diz a pasta.
*Com informações da Agência Câmara e do Ministério da Cultura

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