• Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco
BCN
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade
Sem Resultado
Ver todos os resultados
BCN
Sem Resultado
Ver todos os resultados

Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

Redação Por Redação
29 de dezembro de 2025
Em Economia
A A
Caixa começa a pagar saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


A Caixa Econômica Federal inicia, nesta segunda-feira (29), o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foram retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso de 1º de janeiro de 2020 a 23 de dezembro de 2025.

A liberação dos recursos foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23), pelo governo federal. Ao todo, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Como será o pagamento

O pagamento será feito em duas etapas:

  • Primeira etapa: a partir de 29 de dezembro, com liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitada ao saldo disponível. Nesta fase, a Caixa estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
  • Segunda etapa: pagamento do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

Crédito automático na conta

Os valores serão liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O crédito será feito prioritariamente em conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS.

Segundo a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo (app) e autorizam o dinheiro diretamente no banco. O crédito vale para contas cadastradas até 18 de dezembro.

Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o valor nos canais financeiros da Caixa, como:

  • casas lotéricas;
  • terminais de autoatendimento;
  • correspondente Caixa Aqui;
  • agências da Caixa.

O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa também é possível usar biometria ou apenas uma senha. Os valores ficarão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.

Quem não poderá sacar

Os recursos não poderão ser sacados nos seguintes casos:

  • valores usados ​​como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário
  • contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia

Nessas situações, o saldo permanece indisponível.

Quem tem direito à liberação

Tem direito ao saque do trabalhador que:

  • optou pelo saque-aniversário;
  • teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025;
  • possui saldo na conta do FGTS referente ao contrato.

A liberação vale para rescisões por:

  • demissão sem justa causa;
  • despedida indireta, culpa recíproca ou força maior;
  • falência ou falecimento do empregador;
  • termo de contrato por prazo determinado (inclusive temporários);
  • suspensão total do trabalho avulso.

No caso de rescisão por acordo entre empregador e empregador, o trabalhador pode sacar 80% do saldo disponível.

Como consultar se tem direito

O trabalhador pode verificar se tem valores ao receber pelos seguintes canais:

  • aplicativo FGTS (opção Informações Úteis)
  • telefone 0800-726-0207 (opção FGTS)
  • agências da Caixa

Para saber o valor exato, basta consultar o extrato no aplicativo FGTS. Os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

O que é o saque-aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador se aposente anualmente, no mês do aniversário, uma parte do saldo do FGTS, além de um valor adicional. Em contrapartida, no caso de demissão sem justa causa, ele não pode sacar o saldo total, apenas a multa rescisória. Essa regra motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.

É possível pedir o retorno ao saque-rescisão, forma tradicional de saque do FGTS, mas a mudança só passa a valer 25 meses após o pedido.

Mais informações disponíveis estão no site da Caixa e no aplicativo FGTS.

Compartilhe isso:

  • Compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook
  • Compartilhar no X(abre em nova janela) X

Curtir isso:

Curtir Carregando...
Tags: caixacomeçaFGTSpagarpeloretidosaldosaqueaniversário
Postagem Anterior

Ilha de Paquetá terá Afromix e Marcos Santos no réveillon

Próxima Postagem

Fugitivo entra em presépio, finge ser Rei Mago e quase engana autoridades

Próxima Postagem
Fugitivo entra em presépio, finge ser Rei Mago e quase engana autoridades

Fugitivo entra em presépio, finge ser Rei Mago e quase engana autoridades

Deixe o Seu Comentário

PREVISÃO DO TEMPO

Fonte de dados meteorológicos: Wetter 30 tage

NUMBRA, SISTEMA CONTÁBIL INTELIGENTE

O escritório contábil do futuro já começou: como a tecnologia está mudando a rotina do contador

INVESTIGAÇÕES ULTRA SIGILOSAS 11 2825-4686

INVESTIGAÇÕES ULTRA SIGILOSAS 11 2825-4686

Ponte Net 98 8103-4969

https://redebcn.com.br/wp-content/uploads/2026/06/WhatsApp-Video-2026-06-28-at-10.23.20-1.mp4

INVESTIGADOR PROFISSIONAL 11 98806-4613

TERRENO EM JANAÚBA/MG (38) 9.9154-0000

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

CERTIFICADO DIGITAL SEM SAIR DE CASA

JASMIRA IMÓVEIS (38) 9.8831-0162

INVESTIGADOR DIGITAL 11 98806-4613

BCN PORTAL DE NOTÍCIAS

  • Anuncie
  • Contato
  • Home
  • Política
  • Política de privacidade
  • Quem Somos
  • Trabalhe Conosco

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Menu
    • Política
    • Economia
    • São Paulo
    • Brasil
    • Educação
    • Entretenimento
    • Esportes
    • Saúde
    • Mundo
    • Tecnologia
    • Vídeos
  • Política de privacidade

© 2024 Rede BCN | Todos os direitos reservados. E-mail: redacao@redebcn.com.br

Vá para versão mobile
%d