Dr. Rubão perde recurso, e Itaguaí fica mais perto de novas eleições
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O entendimento da segunda turma do STF, no entanto, foi de que o pelotão de Rubão em 2020 se caracterizou como um mandato, logo ele não poderia ter sido candidato nas últimas eleições. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que “a aventada interinidade, defendida nas razões do agravo, assumiu contornos de definitividade”.
O entendimento da segunda turma do STF, no entanto, foi de que o pelotão de Rubão em 2020 se caracterizou como um mandato, logo ele não poderia ter sido candidato nas últimas eleições. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que “a aventada interinidade, defendida nas razões do agravo, assumiu contornos de definitividade”.
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