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DPU diz que Moraes “violou a Constituição” em ação contra Tagliaferro

Por Redação
17 de abril de 2026
Em Notícias
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DPU diz que Moraes “violou a Constituição” em ação contra Tagliaferro
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou nesta quinta-feira (16) que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes violou a Constituição ao nomear o órgão de defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio magistrado.

Nesta terça (14), Moraes destituiu a defesa particular e nomeou um defensor público para representar Tagliaferro. A medida foi tomada após os advogados do ex-assessor recusarem participar de uma audiência de instrução.

A DPU argumenta que a decisão ignora o direito do réu de escolher os seus próprios advogados e pede a anulação absoluta do ato de nomeação. Para o órgão, o ministro atropelou garantias constitucionais ao optar por um “caminho mais célere” em vez de seguir o devido processo legal.

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“A opção pelo caminho mais célere — a nomeação sumária da DPU sem consulta ao acusado — não encontra amparo no texto legal e configura violação direta ao art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal e às garantias constitucionais decorrentes do devido processo penal”, destaca o documento.

A Defensoria destaca que a assistência jurídica do Estado é uma medida de exceção e subsidiária, enfatizando que a escolha livre de um advogado que goze da confiança do imputado é um “direito clássico” reconhecido inclusive pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também violada no caso.

A DPU classifica como “injustificável” a missão do procedimento legal de intimação pessoal de Tagliaferro, que reside atualmente na Itália, em endereço conhecido pelas autoridades brasileiras e italianas.

“No caso concreto, etapas essenciais previstas no art. 265, § 3º, do Código de Processo Penal não foram observadas. O acusado não foi intimidado pessoalmente para constituir novo defensor. Não houve qualquer tentativa de localizá-lo para fins de comunicação processual sobre a ausência de seus patronos na audiência”, disse a Defensoria.

De acordo com o Código de Processo Penal (Art. 265, § 3º), caso o juiz considere que houve abandono da causa pelos advogados particulares, ele deverá obrigatoriamente intimidar pessoalmente o acusado para que este nomeie um novo defensor de sua escolha.

Apenas se o réu não for localizado — o que não se aplica ao caso, dado o paradeiro conhecido — é que uma DPU poderia ser acionada. A urgência da DPU em restabelecer a legalidade do processo deve-se à gravidade das acusações contra Tagliaferro.

Ele é acusado de supostos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; interferência de investigação de organização criminosa e violação de sigilo funcional e cooperação no curso do processo.

Para a Defensoria, a complexidade desses crimes exige uma defesa técnica baseada na estreita confiança entre réu e advogado, algo que foi rompido pela nomeação compulsória.

“A ausência de intimação prévia do acusado para nomear defensor de sua escolha conduz, necessariamente, ao reconhecimento da nulidade”, afirmou a DPU. O órgão solicita que Moraes reconheça a “nulidade absoluta” de sua nomeação e determine uma expedição de uma carta rogatória para a Itália.

O objetivo é que Tagliaferro seja consultado pessoalmente se desejar manter seus advogados atuais — que se ausentaram de audiências anteriores como forma de “resistência” a decisões do tribunal — ou se preferir constituir novos defensores.

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Tags: AçãoAlexandre de MoraesConstituiçãocontradizdpuEduardo TagliaferroMoraesSTFTagliaferroviolou
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