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Dívida de IPTU de R$ 50 mil leva ao bloqueio de pensões de idosa em Campo Grande; entenda

Por Redação
19 de outubro de 2026
Em Notícias
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Dívida de IPTU de R$ 50 mil leva ao bloqueio de pensões de idosa em Campo Grande; entenda
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Idosa tem aposentadoria bloqueada por falta de pagamento
Uma dívida de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de cerca de R$ 50 mil levou ao bloqueio judicial dos valores recebidos pela aposentada Alexandra Duarte, de 85 anos, em Campo Grande. Sem acesso ao dinheiro das pensões, ela relata dificuldades para comprar medicamentos e realizar exames médicos.
Alexandra depende dos dois benefícios que recebe para pagar as despesas do dia a dia e custear os cuidados com a saúde. Segundo a família, ao tentar sacar o dinheiro referente ao mês, a aposentada descobriu que os valores estavam bloqueados.
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De acordo com a filha, Alessandra Rodrigues, o bloqueio está relacionado a uma dívida de IPTU referente ao imóvel onde a família mora.
“Fomos lá na prefeitura pra ver, aí ele falou assim ‘sim, está bloqueado judicialmente. Pra gente poder parcelar, tem que pagar 300 reais’, mas como que a gente vai pagar 300 reais quando o dinheiro já está bloqueado? E de onde que a gente vai tirar esse dinheiro pra poder pagar?”, afirma a filha.
Além das despesas básicas, Alexandra faz tratamento de um tumor no olho esquerdo. Sem acesso ao dinheiro, ela conta que não conseguiu realizar uma ressonância magnética que já estava agendada.
Aposentadorias e pensões podem ser bloqueadas?
A cobrança de uma dívida de IPTU pode chegar à Justiça por meio de uma execução fiscal. Quando o débito não é pago nem garantido, o juiz pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias. No entanto, quando o dinheiro é proveniente de aposentadorias ou pensões, existem regras específicas para a penhora.
Segundo o advogado tributarista Sebastião Rolon, o Código de Processo Civil prevê a impenhorabilidade de valores provenientes de aposentadorias e pensões, ressalvadas as exceções previstas em lei. A proteção, porém, pode exigir que o beneficiário comprove a origem dos recursos bloqueados.
“Quando isso acontece, cabe ao devedor trazer aos autos as provas que efetivamente aquele valor é de aposentadoria, que o valor é oriundo de uma pensão e que, portanto, seria impenhorável ou há uma orientação jurisprudencial de que pode efetivamente haver penhora de parcela desses valores, mas sempre respeitando o mínimo existencial, a dignidade desse contribuinte.”
Quem teve valores bloqueados e depende desse dinheiro para custear as despesas básicas deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Extratos bancários e comprovantes do INSS podem ajudar a demonstrar que os recursos são provenientes de aposentadoria ou pensão. Com esses documentos, é possível solicitar à Justiça a análise do bloqueio e, conforme o caso, a liberação dos valores.
Como agir diante do bloqueio e evitar novas cobranças judiciais
Segundo Rolon, quando o bloqueio ocorre por ordem judicial, o contribuinte deve buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis no processo. A instituição financeira não pode desfazer a restrição por conta própria e deve informar que o bloqueio foi determinado judicialmente.
“Efetivamente, o que resolve é ingressar no processo, analisar os autos, o grau de defesa, se for o caso pagar, realizar no parcelamento, realizar a defesa, cada caso deve ser avaliado da sua própria forma.”
Para evitar que uma dívida chegue à Justiça, o contribuinte deve conferir os valores cobrados na guia do IPTU e contestar eventuais divergências. Quem tem débitos em aberto pode procurar a prefeitura para negociar o pagamento e verificar as opções de parcelamento disponíveis.
Em nota, a Prefeitura de Campo Grande informou que o ajuizamento de execuções fiscais para cobrar dívidas, como IPTU, ISSQN, ITBI e multas, segue a legislação vigente. Após tentativas de cobrança administrativa, o contribuinte tem cinco dias para quitar o débito ou garantir a execução. Caso contrário, a Justiça pode determinar a penhora de bens e o bloqueio de valores em contas bancárias.
Para regularizar as dívidas, os contribuintes podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon, nº 2.655, Centro, para consultar valores, parcelamentos e descontos disponíveis pelo REFIS. A administração municipal afirmou ainda que respeita as garantias legais dos contribuintes, inclusive a proteção de valores impenhoráveis. Veja a nota na íntegra abaixo.
Nota na íntegra
“A Prefeitura de Campo Grande esclarece que o ajuizamento de execuções fiscais para cobrança de débitos tributários, como IPTU, ISSQN e ITBI, e não tributários, como multas, constitui procedimento legal destinado à recuperação de créditos públicos.
Nos processos de execução fiscal, o contribuinte é citado para, no prazo de cinco dias, quitar o débito ou garantir a execução. Na ausência de pagamento ou garantia, poderão ser determinadas medidas judiciais de penhora de bens, com prioridade para ativos financeiros, inclusive bloqueios bancários por meio do sistema SISBAJUD, mediante ordem judicial.
Os procedimentos seguem a Lei Federal nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal) e demais normas aplicáveis, respeitando as garantias legais dos contribuintes. Os bloqueios decorrem de decisões judiciais no âmbito de processos de cobrança de créditos municipais, após tentativas de cobrança administrativa.
Para regularização dos débitos, os contribuintes podem procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na Rua Marechal Rondon, nº 2.655, Centro, onde poderão consultar valores, condições de pagamento, parcelamento e eventuais descontos previstos no REFIS.
A Prefeitura reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos dos cidadãos, inclusive quanto à análise de valores protegidos por lei.”
Dívida de IPTU de R$ 50 mil leva ao bloqueio de pensões de idosa em Campo Grande
TV Morena
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Fonte: G1

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