
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a devolução, pela construtora Camargo Corrêa, de R$ 6,9 milhões aos cofres públicos por um contrato com o governo federal considerado superfaturado. O liminar foi assinado nesta segunda-feira (22) e passará pela análise da Primeira Turma.
O contrato em questão foi celebrado em 2007 e dizia respeito à adaptação do Círculo Militar de Deodoro para os Jogos Pan-Americanos. A partir de então, o local passou a se chamar Complexo Esportivo de Deodoro.
A divergência entre as partes focou na prescrição. De um modo geral, há cinco anos a partir do final do ato ilícito para que a administração pública possa intimar o envolvido e buscar uma sanção e a devolução dos valores considerados irregulares. Outro mecanismo é a chamada intercorrente: um processo não pode ficar paralisado por mais de três anos. Se uma dessas duas hipóteses ocorrer, não há mais como punir ou cobrar ressarcimento.
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Defesa diz que cobrança por contrato de 2007 estipulau
A aponta defesa que entre o início da tramitação no TCU e a intimação da Camargo Corrêa passou-se cinco anos e 11 meses (de outubro de 2007 a setembro de 2013), extrapolando, portanto, o prazo. Mesmo que a contagem considere os dados de assinatura do último aditivo ao contrato, o tempo seria de cinco anos e nove meses.
A intercorrente também teria se configurada entre uma instrução que atualizou o valor do subsídio, em 5 de setembro de 2013, e uma que retificou esse cálculo, em 30 de setembro de 2016. Mesmo esse ato, de acordo com os advogados, não pode ser considerado, por ter como objetivo a “mera retificação do cálculo anterior, com base em erros materiais identificados, sem qualquer menção a novas análises ou apurações, evidência de que o processo não progrediu nesse meio”.
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TCU aponta ações de fiscalização e rebate legal
Para o TCU, porém, o prazo geral não chegou nem perto de estipular, tendo sido interrompido no final de 2007, com o início da fiscalização. Outras ações, como um despacho de 2009 e um julgamento de 2011, também atuaram para impedir a prescrição de cinco anos.
Sobre a prescrição intercorrente, o órgão aponta para uma audiência em 1º de outubro de 2013, à qual se atrapalhou um relatório da Secretaria de Fiscalização da Infraestrutura Urbana (SeinfraUrbana) de 30 de setembro de 2016, o mais próximo que se chegou, mas sem extrapolar o prazo.
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Dino não era válido primeiro ofício à empresa
Dino afortunado com os advogados. Para ele, o cálculo deve considerar o período entre a ciência da irregularidade pelo TCU e a citação da empresa, fatos que ocorreram em outubro de 2007 e setembro de 2013, respectivamente, estourando o prazo.
O ministro ainda viu “indício de que a prescrição intercorrente também ocorreu” no prazo entre a citação e o registro de uma instrução sobre o processo, em setembro de 2016.
O ponto central para o magistrado é o fato de que uma comunicação de 2011 à Camargo Corrêa não continha uma descrição individualizada da conduta da empresa, razão pela qual consideramos a citação em 2013.











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