O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino escreveu que “ainda é cedo” para afirmar que houve “desvio” de valores das emendas parlamentares na decisão que bloqueou R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A peça cita o crime de peculato, mas não menciona nenhuma prova de enriquecimento ilícito.
Para explicar a medida que indisponibilizou os bens do cacique político, o magistrado aponta “falta de transparência” e de rastreabilidade das emendas parlamentares – além da ausência de uma carga formal que justificasse o poder que o político teria para indicar os recursos.
VEJA TAMBÉM:
-

Dino bloqueou bens de Valdemar com suspeita de indicação de emendas
- Flávio cobra isonomia da PF e fim das perseguições
O ministro admitiu que seria cedo para afirmar que os valores tinham ido parar na conta de “terceiros”, e cita o Decreto-Lei nº 3.240/1941 para justificar o sequestro dos bens, que dispensaria a comprovação de origem ilícita em nome de garantir a integridade da “Fazenda Pública”.
“Ainda é cedo para afirmar, com segurança, se houve apropriação de valores por parte dos servidores da Câmara dos Deputados (intraneus) ou houve desvio de recursos públicos em proveito de terceiros (estranho), tais como o responsável pela indicação das emendas (o ex-deputado Valdemar Costa Neto) ou, como ocorre com frequência em feitos análogos, empresários contratados pelos municípios beneficiários”, escreveu o ministro.
Na sequência da decisão, o ministro conceitua o verbo “desviar” e volta a citar a necessidade de um trâmite direto da aplicação de recursos das emendas, o que o STF já havia decidido anteriormente no caso da proibição de repasses por “emendas Pix” — em decisões do próprio Dino para nove municípios no ano passado.
Para embasar a tese do peculato, Dino ainda caracteriza o “funcionário [que] empresta, com ou sem juro, o dinheiro recebido ratione officii, ao invés de recolhê-lo ao Erário público”. No início do texto, o ministro evita o termo “indícios” e prefere a palavra “sintomas” para descrever os sinais do crime de peculato nos fatos apurados.
Decisão contrária à PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se contra as medidas cautelares determinadas por Dino contra o presidente do PL. O órgão foi contrário ao bloqueio patrimonial, embora tenha defendido a continuidade das investigações sobre as emendas parlamentares.
O valor de R$ 119 milhões corresponde ao montante de 21 emendas parlamentares que foram indicadas pelo dirigente partidário para municípios de estados como São Paulo, Paraná, Bahia e Pará.
Valdemar Costa Neto afirmou, por meio de nota, que Dino criminaliza a atividade parlamentar com sua decisão. Seus advogados sustentaram que a medida “parte de premissas frágeis” e representa uma “criminalização indevida da atividade político-partidária”.
O senador Flávio Bolsonaro (PL) cobrou isonomia nas investigações da Polícia Federal.











Deixe o Seu Comentário