Detran-RJ diz que não pode emplacar autopropelidos após decreto do Rio
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“Quando a prefeitura cria um decreto como esse, acaba incorretando em inconstitucionalidade, pois invade a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, conforme prevê a Constituição. Além disso, o município não pode criar regras e obrigatoriedades, como sanções administrativas ou a remoção desses veículos da via pública, já que isso não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro nem nas normas do Contran”, afirmou.
“Quando a prefeitura cria um decreto como esse, acaba incorretando em inconstitucionalidade, pois invade a competência privativa da União de legislar sobre trânsito e transporte, conforme prevê a Constituição. Além disso, o município não pode criar regras e obrigatoriedades, como sanções administrativas ou a remoção desses veículos da via pública, já que isso não está previsto no Código de Trânsito Brasileiro nem nas normas do Contran”, afirmou.
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