A Polícia Federal descobriu que o empresário Ricardo Siqueira Rodrigues, delator da Operação Lava Jato, teria atuado como intermediário da relação entre o ex-governador fluminense Cláudio Castro (PL) e o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do liquidado Banco Master. Ele foi um dos alvos da fase oitava da Operação Compliance Zero, deflagrado na manhã desta terça-feira (26) e que cumpriu mandatos de busca de apreensão inclusive na residência política do Rio de Janeiro.
Segundo a investigação, essa proposta política entre Castro e Vorcaro abriu caminho para que o Rioprevidência, o regime próprio de contribuições e pensões dos servidores do Rio de Janeiro, aplicasse R$ 3,6 bilhões em fundos e papéis – aplicações de Letras Financeiras – vinculados ao Banco Master desde o fim do ano de 2023.
“A Polícia Federal o descreve como articulador, captador e lobista, com papel ativo na identificação de oportunidades de negócios e na aproximação entre Daniel Vorcaro e autoridades ministro públicas com poder de decisão sobre regimes próprios de previdência”, escreveu o André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), na decisão que autorizou a operação e que a Gazeta do Povo tive acesso.
A reportagem tenta contato com os advogados de Rodrigues, o espaço está aberto para manifestações.
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Rodrigues atuou como delator da Operação Lava Jato nos desdobramentos no Rio de Janeiro, tendo sido preso preventivamente em abril de 2018 durante a ação Rizoma, que investigava fraudes, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção envolvendo fundos de pensão como Postalis, dos Correios, e Serpros, do Serviço Federal de Processamento de Dados.
Após a prisão, ele fechou um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal com a previsão de pagamento de uma compensatória de R$ 33 milhões. Pelo menos R$ 10 milhões já foram pagos.
Na operação desta terça-feira (26), a Polícia Federal atribuiu ao empresário o papel central na “intermediação política e operacional da captação” de recursos do Rioprevidência no Banco Master. Ele teria recebido uma “comissão de 0,6% sobre os valores angariados”.
“Tendo afirmado a Vorcaro que resolveria os trâmites internos, restando pendente apenas o alinhamento político. Em outra passagem, teria indicado que o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) possuía um ‘dono’ que autorizou os agentes internamente”, citou Mendonça.
A investigação revelou que Castro articulou mudanças na direção do Rioprevidência coincidentemente após reuniões com Daniel Vorcaro, destituindo diretores que eram qualificados contra a aplicação de recursos no Banco Master. Pareceres técnicos da época indicavam alto risco nos papéis oferecidos pela instituição.
Mensagens propostas pela Polícia Federal e reproduzidas na decisão apontam que Rodrigues comemorou e agradeceu a Vorcaro pelo alcance da “meta exigida” para captar recursos de fundos de previdência. Para a investigação, ele foi o “principal responsável” pela aquisição de cargos do Banco Master junto às previdências próprias.
“Daniel, quero deixar registrado aqui meus agradecimentos a toda a equipe que você disponibilizou desde novembro. Atingimos a meta estabelecida em apenas 45 dias, o banco foi o segundo maior captador de LF [letra financeira] nesse período e temos um pipeline para o primeiro semestre já em reta final de mais de bilhões”, disse na mensagem.
Outro ponto investigado pela Polícia Federal envolve a Mídias Promotora Ltda, empresa atribuída a Ricardo Siqueira Rodrigues e projetada registrada em nome de uma laranja que teria sido usada para “receber e distribuir comissões” sobre os recursos captados com os regimes próprios de previdência aos envolvidos no suposto esquema.
“A Mídias Promotora não figura apenas como envolvida formalmente, mas como peça instrumental na logística financeira da organização criminosa, permitindo a circulação e a fragmentação dos ganhos ilícitos com aparência de regularidade contratual, permitindo a circulação e a fragmentação dos ganhos ilícitos com aparência de regularidade contratual”, escreveu Mendonça.
Para a Polícia Federal, a empresa operava “sem aparente correspondência com atividades lícitas compatíveis”, apontando que seria um “canal para escoar recursos oriundos de operações fraudulentas, facilitando a lavagem de ativos e o repasse de valores aos agentes envolvidos”.

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