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Defesa diz que Martins teria pena menor se integrasse facção

Por Redação
16 de dezembro de 2025
Em Notícias
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Defesa diz que Martins teria pena menor se integrasse facção
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A defesa de Filipe Martins, ex-assessor especial para Assuntos Internacionais do governo Bolsonaro, afirmou nesta terça-feira (16) que sua notificação expõe a “corrosão” do Estado de Direito no país. O advogado Jeffrey Chiquini foi além e disse que a pena introduzida para seu cliente seria menor se ele fosse membro de uma facção criminosa.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a pena de Martins em 21 anos e 6 meses de prisãoem regime inicial fechado. “Se ele fosse membro de uma facção, traficasse, roubasse e matasse, a pena não seria nem a metade disso, não teria multa para pagar e estaria livre para votar em político pró-banditismo de dentro do presídio”, disse Chiquini no X.

“Como é inocente e foi preso ilegalmente, será escondido para ninguém lembrar do caso mais absurdo da história do Judiciário brasileiro”, acrescentou o defensor. O colegiado também condenou outros quatro réus do “núcleo 2” da suposta tentativa de golpe de Estado.

VEJA TAMBÉM:

  • Primeira Turma do STF condena Filipe Martins a 21 anos e 6 meses de prisão

“Infelizmente, não estamos diante de um julgamento jurídico, mas de um julgamento político”, afirmou a defesa, em nota oficial após o julgamento. Para os advogados, o julgamento “desconsiderou tentativas objetivas constantes dos autos e ignorou depoimentos decisivos”.

O comunicado destaca que os ex-comandantes do Exército, Freire Gomes, e da Aeronáutica, Baptista Júnior, afirmaram de forma “inequívoca” que Martins não participou das reuniões descritas pelo tenente-coronel Mauro Cid, delator no processo, e não apresentou nenhum minuto a eles.

Segundo a defesa, esses elementos foram afastados “sem refutação racional”, em favor da “narrativa isolada e contraditória de um relator sem substituição”. Em 2024, o ex-assessor passou seis meses preso preventivamente por suposto risco de fuga.

Ele foi acusado de ter acompanhado o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aos Estados Unidos no final de 2022, versão refutada pelos advogados. Desde agosto de 2024, Martins cumpre prisão domiciliar em Ponta Grossa (PR) e é submetido a uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

“O próprio voto regular que a suposta minuta atribuída a Filipe Martins não existe nos autos e admite irregularidades na sua prisão preventiva, mas trata tais factos como irrelevantes”, enfatizou a defesa.

Segundo os advogados, “ao elevar a delação de Mauro Cid ao centro da reportagem, o STF substituiu provas por presunção de prova e justiça por arbitragem, abrindo um precedente perigoso ao romper com a jurisdição que determina que delação não é prova, mas meio de prova”.

Veja a íntegra da nota de defesa de Filipe Martins

“A publicação de Filipe Martins, tal como formulada nos votos dos Ministros da Primeira Turma, representa uma ruptura grave com o devido processo legal, com as cláusulas mínimas do direito penal e com a própria democracia que o STF alega proteger.

O julgamento desconsiderou provas objetivas constantes dos autos e ignorou depoimentos decisivos, inclusive de testemunhas de acusação, como o General Freire Gomes e o Brigadeiro Baptista Jr, que afirmaram de forma inequívoca que Filipe não participou das reuniões descritas por Mauro Cid, nem apresentou qualquer minuta a eles. Esses elementos foram afastados sem refutação racional, em favor da narrativa isolada e contraditória de um relator sem substituição.

O discurso proferido a Filipe Martins, utilizado para sustentar a existência de dolo, afirma expressamente que o resultado das eleições não seria contestado e anuncia como se daria a oposição ao novo governo. Ainda assim, foi distorcido para sustentar uma intenção criminosa inexistente, em violação à lógica penal e à liberdade de expressão.

O próprio voto regular que a suposta minuta atribuída a Filipe Martins não existe nos autos e admite irregularidades na sua prisão preventiva, mas trata tais factos como irrelevantes. Ao elevar a delação de Mauro Cid ao centro da cláusulas, o STF substituiu provas por presunção de culpa e justiça por arbitragem, abrindo um precedente perigoso ao romper com a jurisdição que determina que delação não é prova, mas meio de prova.

Infelizmente, não estamos diante de um julgamento jurídico, mas de um julgamento político. A publicação de Filipe Martins não fortalece o Estado de Direito. Ao contrário: expõe sua corrosão e estabelece um precedente extremamente perigoso, que demonstra o estado de exceção em que estamos vivendo.”

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Tags: defesadizfacçãoFilipe MartinsintegrasseMartinsmenorpenaSTFteria
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