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Defesa de Tagliaferro avisa que não cumprirá ordem de Moraes

Por Redação
11 de fevereiro de 2026
Em Notícias
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Defesa de Tagliaferro avisa que não cumprirá ordem de Moraes
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



A defesa do perito Eduardo Tagliaferro informou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, sem citá-lo nominalmente, que não irá apresentar a defesa do ex-assessor. Na petição, protocolada nesta segunda-feira (9), os advogados contestaram o fato de que a intimação ocorreu por edital (quando publica-se em diário oficial e espera-se que o réu tome ciência), e não por uma carta rogatória à justiça italiana.

“Os advogados subscritores registram, de forma clara, objetiva e irrevogável, que se recusam a cumprir qualquer função que importe em levar ciência informal, indireta, presumida ou substitutiva ao réu acerca de denúncia, imputação ou de qualquer ato processual, inclusive como meio de fornecimento artificial de citação inexistente ou juridicamente inválida, em substituição a meios legalmente previstos de citação pessoal”, diz o documento.

VEJA TAMBÉM:

  • Defesa de Tagliaferro pede anulação de citação por edital determinado por Moraes

Como justificativa, os advogados citam o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que, segundo eles, “impõe ao advogado o dever de resistência institucional diante de atos ilegais”. Ao longo da argumentação, eles lembram que a citação por edital é uma exceção, e deve ocorrer somente quando não se sabe onde o réu está. “No caso concreto, é incontroverso que o acusado se encontre em local
certo e sabido, circunstância de pleno conhecimento do próprio Relator, inclusive documentada nos autos, o que exclui por completo a possibilidade jurídica de utilização da citação ficta por edital”, continua.

O Código de Processo Penal estabelece que, “se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se para o caso, decretar prisão preventiva.”

Com isso, a defesa acusa Moraes de abuso de autoridade, com base em dois artigos que classifica como crime “decretar medida de privação de direitos em manifesta desconformidade com as hipóteses legais” e “exigir o cumprimento de obrigações sem amparo legal”.

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Tags: Alexandre de MoraesavisacumprirádefesaEduardo TagliaferroMoraesnãoOABOrdemSTFTagliaferro
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