
A defesa da cabeleireira havia solicitado a aplicação da nova regra após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácvio Lula da Silva (PT) à proposta. No entanto, Moraes negou o pedido, argumentando que a lei ainda não estava em vigor.
A norma foi promulgada pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), na última sexta (8) e, em seguida, publicada no Diário Oficial da União (DOU). No mesmo dia, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação PSOL-Rede pediram a suspensão imediata da dosimetria.
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Sorteado relator do caso, Moraes suspendeu os efeitos da regra até que o plenário do STF decida sobre as ações. A Lei da Dosimetria permite a redução das penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e da suposta tentativa de golpe de Estado, caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No agravo, os advogados de Débora solicitaram a reconsideração imediata da decisão ou que o caso seja levado ao plenário da Corte, a aplicação integral da dosimetria e o reconhecimento do novo cálculo de pena, com a progressão de regime e a flexibilização das restrições.
O recurso aponta ainda um “excesso de execução” penal. Segundo os advogados, Débora já teria alcançado o requisito temporal para a progressão de regime em agosto de 2025, considerando o tempo de prisão preventiva desde março de 2023 e as remições de pena acumuladas.
Os advogados alegam que sucessivos pedidos de progressão, feitos desde agosto de 2025, permaneceram sem análise jurisdicional. Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participar dos atos e pichar com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, localizada em frente ao edifício-sede do STF.










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