Defensoria pede multa ao Estado por atraso na implantação da DEAM
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Segundo a Defensoria, o Estado foi intimado da decisão em 5 de março de 2026 e tinha um prazo considerado “improrrogável” de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado da instalação da unidade, incluindo definição do imóvel, obras, equipe e equipamentos necessários.
Segundo a Defensoria, o Estado foi intimado da decisão em 5 de março de 2026 e tinha um prazo considerado “improrrogável” de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado da instalação da unidade, incluindo definição do imóvel, obras, equipe e equipamentos necessários.
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