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De controle de ponto a excesso de jornada: entenda o que a Justiça considerou no caso do vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista

Redação Por Redação
24 de outubro de 2026
Em Notícias
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De controle de ponto a excesso de jornada: entenda o que a Justiça considerou no caso do vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões como garantia de dívida trabalhista
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TRT-GO analisou caso de vigilante que recusou chácara de R$ 2,68 milhões oferecida como garantia de dívida trabalhista
Divulgação/Justiça do Trabalho de Goiás
O vigilante que recusou uma chácara avaliada em R$ 2,68 milhões, oferecida como garantia de uma dívida trabalhista de aproximadamente R$ 730 mil, entrou na Justiça para cobrar horas extras não pagas pela empresa Dimivig Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda. Segundo o advogado do trabalhador, Christiano de Lima e Silva Melo, a ação foi motivada pela extrapolação da jornada de 12 horas.
Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho invalidou os controles de ponto e o regime de compensação 12×36, devido ao excesso de jornada. As decisões também tratam de adicional noturno, verbas rescisórias e do reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Em junho de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia homologou os cálculos da execução provisória em R$ 730.655,87.
Em manifestação anterior ao g1, a defesa da Dimivig explicou que a chácara foi apresentada exclusivamente como garantia judicial, e não como proposta de pagamento ao trabalhador. Segundo os advogados da empresa, o imóvel foi posteriormente substituído por um seguro-garantia judicial, com complementação de R$ 219.196,76, que, conforme a defesa, já foi aceita pela Justiça. A empresa também ressaltou que a execução é provisória e que o valor da dívida ainda é discutido.
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Excesso de jornada e controles de ponto
O regime de trabalho 12×36 prevê que o funcionário trabalhe durante 12 horas consecutivas e tenha 36 horas de descanso. No caso do vigilante, a Justiça considerou que houve excesso de jornada e invalidou tanto os registros de ponto quanto o regime de compensação adotado pela empresa.
Uma decisão de 13 de fevereiro de 2026 reproduz trecho da sentença original que estabelece a invalidade dos controles de ponto e da escala 12×36 entre 1º de abril de 2023 e 30 de novembro de 2024, em razão do que a Justiça classificou como “grave excesso de jornada”.
Segundo Christiano, o trabalhador procurou a Justiça justamente porque ultrapassava as 12 horas previstas na escala sem receber pelas horas excedentes.
“O vigilante cobrou por horas extras não pagas em razão da extrapolação da jornada de 12 [horas]”, explicou o advogado.
A invalidação do regime de compensação teve repercussões nos cálculos trabalhistas, especialmente em relação às horas extras. Isso não significa que o contrato de trabalho tenha sido considerado inválido, mas que a escala adotada não foi reconhecida como válida naquele período.
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Outros direitos discutidos
Além das horas extras, os documentos judiciais mostram que a ação envolve discussões sobre adicional noturno, verbas rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Outro ponto é o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade ocorre quando uma falta grave atribuída ao empregador justifica o encerramento do vínculo por iniciativa do trabalhador, com os direitos trabalhistas correspondentes. No processo, a rescisão indireta aparece na discussão sobre o cálculo das verbas rescisórias, especialmente em relação à projeção do aviso-prévio.
A Dimivig também questionou cálculos anteriores, incluindo a base salarial utilizada e a dedução de valores que afirmou já ter pago ao vigilante por plantões extras.
Segundo o advogado do vigilante o cálculo das horas extras não se resume à soma das horas trabalhadas além da jornada prevista. Ele explicou que a apuração considera os dias trabalhados, incluindo fins de semana e feriados, e as regras específicas aplicáveis a cada situação.
Após a apresentação de uma nova planilha pelo trabalhador, em maio de 2026, a empresa não apresentou impugnação dentro do prazo estabelecido. Por isso, em 9 de junho, a Justiça homologou os cálculos em R$ 730.655,87, atualizados até 31 de maio daquele ano, sem prejuízo de futuras atualizações e juros.
Por que o vigilante recusou a chácara?
A chácara avaliada em R$ 2,68 milhões foi oferecida pela Dimivig como garantia da execução trabalhista. O vigilante, no entanto, recusou o imóvel e solicitou o bloqueio de dinheiro nas contas bancárias da empresa.
Segundo o advogado, a decisão teve como objetivo buscar uma garantia com maior liquidez, ou seja, que oferecesse mais segurança para o recebimento do valor devido.
Christiano afirmou que a empresa possui contratos milionários com o Estado de Goiás e o Ministério Público estadual. Na avaliação dele, a indicação da propriedade foi uma estratégia para adiar o desembolso de dinheiro.
“A apresentação da fazenda [foi] apenas uma manobra para ganhar tempo e não dispor do dinheiro de maneira imediata”, declarou.
A afirmação é uma avaliação do advogado do vigilante. As decisões judiciais consultadas não estabelecem que a empresa tenha oferecido o imóvel com a intenção de atrasar o pagamento.
Em julho, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia rejeitou a indicação da propriedade e determinou o prosseguimento da execução com a busca de recursos financeiros por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
A Dimivig recorreu, e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) autorizou o prosseguimento da medida, mas limitou o bloqueio a 30% do valor da dívida, uma vez por mês. A decisão considerou a necessidade de preservar as atividades da empresa e o pagamento de seus funcionários.
Nova garantia e andamento do processo
Após a recusa da chácara, a Dimivig apresentou um seguro-garantia judicial para assegurar a execução trabalhista. Em 11 de agosto de 2026, a Justiça constatou que o valor segurado correspondia apenas ao montante da dívida e determinou a complementação de R$ 219.196,76, equivalente ao acréscimo de 30% exigido para essa modalidade de garantia.
A defesa da empresa informou ao g1 que a complementação foi apresentada e aceita judicialmente.
Já Christiano afirmou que a substituição da garantia demonstrou o resultado da estratégia adotada pelo trabalhador.
“A estratégia da recusa deu certo, tanto que a empresa contratou carta-fiança e apresentou no processo como garantia, acrescida de 30% do montante devido”, afirmou.
Segundo o representante do vigilante, o processo aguarda retorno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para a intimação da empresa ao pagamento.
“Nossa equipe trabalha e, nesse caso, trabalhou em busca da solução que dê maior segurança e liquidez para o cliente”, declarou Christiano.
Em 28 de agosto de 2026, o vigilante e representantes da Dimivig participaram de uma audiência de conciliação por videoconferência, mas não chegaram a um acordo.
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Fonte: G1

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