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Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do carnaval de Salvador em 2027; saiba como fazer

Redação Por Redação
26 de outubro de 2026
Em Notícias
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Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do carnaval de Salvador em 2027; saiba como fazer
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Começa credenciamento de veículos de moradores para acessar áreas do carnaval de Salvador
Lucas Moura/Secom PMS
Começou nesta segunda-feira (26) o credenciamento de veículos de moradores para acessar as zonas de restrição do carnaval de Salvador em 2027. A informação foi divulgada pela Superintendência de Trânsito (Transalvador). O processo é feito pela internet, no site do órgão.
Assim como nos anos anteriores, esta edição contará com cinco áreas de restrição à circulação de veículos, divididas em 12 subáreas. As credenciais serão específicas para cada uma delas.
Os veículos que não tiverem autorização para circular nessas áreas ou que acessarem uma subárea diferente daquela correspondente à residência cadastrada estarão sujeitos à autuação.
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Conforme a Transalvador, a multa para quem transitar em local e horário não permitidos pela regulamentação é de R$ 130,16. A infração é de natureza média e prevê o acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Agora no g1
Credenciamento
Neste ano, o cadastro dos veículos deverá ser realizado com a conta Gov.br, nível prata ou ouro, o que confere mais segurança ao procedimento.
O cadastramento terá dois procedimentos distintos. O primeiro se aplica aos imóveis cujo proprietário é pessoa física e que possuem cadastro de Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU). Nesse caso, basta fazer login com a conta pelo site da Transalvador e selecionar a opção “Área Residencial”.
A página exibirá os dados do proprietário, como CPF e localização do imóvel. Em seguida, o proprietário poderá incluir os veículos na opção “Gerenciar Veículos”.
Nessa situação, o proprietário também poderá indicar um representante do imóvel. Diferentemente dos anos anteriores, o representante, que pode ser um inquilino, não precisa ter vínculo contratual com o proprietário, que poderá indicar qualquer pessoa de sua confiança.
Após a indicação, caberá ao representante realizar o cadastro dos veículos, fazendo login no Gov.br com os próprios dados.
O proprietário continua responsável pela gestão dos acessos do imóvel e pode alterar o representante sempre que necessário. Apenas o proprietário pode fazer essa indicação, e o representante indicado não poderá indicar outra pessoa para exercer essa função.
Nos casos de imóveis residenciais pertencentes a pessoas jurídicas (CNPJ) ou integrantes de espólio, o representante da empresa ou o inventariante deverá solicitar o reconhecimento dessa condição mediante a apresentação de documentos comprobatórios.
Para isso, deverá fazer login com a conta Gov.br, selecionar a opção “Cadastro de veículo residencial” e, em seguida, cadastrar um pedido de representação, anexando a documentação solicitada.
A documentação comprobatória será analisada pela Assessoria Jurídica da Transalvador. Após a análise, o requerente receberá uma resposta no endereço de e-mail informado no cadastro. Caso o pedido seja deferido, poderá realizar o cadastramento dos veículos conforme o procedimento descrito anteriormente.
Para receber em casa as credenciais emitidas gratuitamente, o procedimento deve ser realizado até o dia 30 de novembro.
Quantidade de veículos
Assim como nos anos anteriores, cada imóvel poderá ter até dois veículos cadastrados, incluindo carros e motos. Durante o período de cadastramento, será permitida apenas uma troca para cada veículo previamente cadastrado.
Cada veículo só poderá estar cadastrado em um dos imóveis localizados nas zonas de restrição. Ou seja, dois proprietários de imóveis distintos não poderão cadastrar o mesmo veículo.
Cadastro fora do prazo
Quem perder o prazo de 30 de novembro deverá retirar o adesivo em um dos postos físicos que serão montados pela Transalvador na cidade.
Diferentemente dos anos anteriores, os postos funcionarão exclusivamente para a entrega dos adesivos. Não serão realizados cadastros de veículos nesses locais.
Quem não fizer a solicitação até o prazo final para receber o adesivo em casa deverá cadastrar o veículo pelo site e, após concluir o procedimento, poderá se dirigir a um dos postos para retirar a credencial.
O início do atendimento presencial e os locais de funcionamento dos postos serão divulgados futuramente.
Adesivos
Os adesivos do não terão o número da placa impresso. Eles deverão ser afixados no carro ou na moto e permitirão que os condutores e os agentes de trânsito identifiquem os portais pelos quais os veículos estão autorizados a passar.
Mesmo sem o número da placa impresso no adesivo, somente poderão passar regularmente pelos portais os veículos previamente cadastrados no site da Transalvador.
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Fonte: G1

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