O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar o desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão foi por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10). Ele já tinha direito a aposentadoria desde 2024, mas encontrou no cargo. Com a segurança, ele é obrigado a deixar o cargo, mas receberá os pagamentos, embora o CNJ tenha encaminhado o caso à Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso do Sul para uma ação judicial que retira o benefício.
Em 2020, Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, liderança do Primeiro Comando da Capital (PCC) condenado a 126 anos de prisão e que, de acordo com o acórdão, é “considerado um dos maiores traficantes de drogas ilícitas por meio aéreo do Brasil“. A decisão foi assinada no feriado de Tiradentes, com o auxílio de uma avaliadora que já havia sido fornecida a outro desembargador e fora de seu expediente.
Para conceder o benefício, o magistrado acolheu o argumento de que o piloto estaria no grupo de risco da Covid-19, mesmo sem exames que comprovassem qualquer problema de saúde. Depois disso, a prisão foi revogada por outro desembargador, mas o criminoso já havia rompido a tornozeleira eletrônica e fugido. Ele nunca mais foi encontrado. UM Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa do desembargador e o espaço segue aberto para manifestação.
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Também chamou a atenção o tempo para a decisão: o desembargador julgou o habeas corpus de 208 páginas em 40 minutose entendeu pela solução antes mesmo de a ação estar pronta para julgamento nos sistemas do tribunal. Outro agravante é o fato de que o habeas corpus não passou, antes, pela primeira instância.
Para o conselheiro relator, João Paulo Schoucair, há motivos para acreditar que os servidores do gabinete estariam assinando as decisões em seu nome. A Polícia Federal (PF) também participou do caso e negociações financeiras suspeitas na conta do magistrado, de cerca de R$ 3 milhões. As suspeitas levaram a Corregedoria Nacional de Justiça a realizar uma inspeção no TJMS.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, membro de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, argumenta Schoucair.

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