A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal incluiu na pauta desta terça-feira (3) o projeto de lei nº 5.582 (PL antifacção), sob relatoria do deputado federal Alessandro Vieira (MDB-SE). A reunião está marcada para começar às 9h, mas o projeto é apenas um dos 16 previstos para deliberação. Na Câmara, a proposta foi relatada pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), que deixou a carga do secretário de Segurança Pública do estado de São Paulo para tomar a frente do texto.
O texto já possui 36 emendas. Um dos pedidos é a retirada do texto de Derrite de um trecho que retira do tribunal do júri a competência para julgar homicídios cometidos por membros de facções, passando para varas criminais colegiadas de primeira instância. Os parlamentares argumentam que a Constituição estabelece a competência do júri para julgar crimes dolorosos contra a vida, ou que não poderia ser alterada de outra forma por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
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Equipação de facções contra o terrorismo pode voltar ao texto
Outro tópico que pode voltar ao texto é a equiparação de facções a organizações terroristas. Para o senador Alessandro Vieira (Podemos-MG), “não se combate facção criminosa com eufemismos legislativos”. O senador argumenta: As facções criminosas brasileiras não operam como meras associações para delinquência. São estruturas hierarquizadas, com logística própria, uso sistemático de armamento pesado, controle territorial e capacidade de importação, normas paralelas à legislação do país. Estabelecem toques de instalação, executam cidadãos, intimidam agentes públicos, coagem civil inteira e confrontam diretamente a autoridade do Estado.” Com essa descrição, ele conclui: “Não se trata apenas de “crime organizado”. Trata-se de terrorismo em sua forma doméstica: regular, contínua, territorial e financiada.”
Alessandro Vieira ainda não apresentou seu parecer. Nesta segunda-feira (2), a comissão cobrou autoridades de segurança pública. Agora, falta a votação da CCJ para o envio ao plenário.

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