A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (4) um projeto de lei que enquadra o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas. O projeto é de autoria do deputado federal Danilo Forte (União-CE) e está sob relatoria do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Nikolas deverá ceder a relatoria a Guilherme Derrite, que deixará a carga do Secretário de Segurança Pública de São Paulo especialmente para tratar de projetos relacionados ao crime organizado na Câmara.
O texto pretende ampliar a definição de terrorismo. Hoje, a lei considera terrorismo atos praticados “por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”. A proposta acrescenta ao conceito qualquer ato praticado com “emprego premeditado, reiterado ou não, de ações violentas com fins políticos ou ideológicos.”
Logo depois, a legislação detalha os atos considerados como terrorismo. A proposta quer acrescentar dois novos tópicos:
- “estabelecer, mediante violência ou grave ameaça, qualquer tipo de controle do comércio de bens ou de serviços”;
- “impor, por qualquer meio, cobrança ou outra espécie de vantagem em troca de segurança ou como condição para o exercício das liberdades individuais ou de atividade econômica”;
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Organizações criminosas passam a ser organizações terroristas
O ponto central é a inclusão de um terceiro parágrafo no artigo que conceitua terrorismo. Nele, o texto centraliza a ideia dos parlamentares de direita: “Incluem-se no conceito de Organização Terrorista as Organizações Criminosas”. Mas não entram no conceito todos os tipos de organização criminosa: como diferenciais, o projeto citado, dentre outras coisas, grupos que tentam “estabelecer um domínio territorial para a prática de crimes violentos, incluindo, mas não se limitando, a atos de terrorismo, planejamento e execução de ataques violentos, produção e tráfico de drogas, armas e explosivos.”
Para o autor, o crime organizado “possui dimensão mais acentuada que a mera prática de crimes comuns, configurando uma violação não apenas da ordem pública, mas também uma grave ameaça à segurança nacional”.
Na prática, a diferença está principalmente na prosperidade. A Lei das Organizações Criminosas prevê uma pena base de três a oito anos de prisão, podendo aumentar se houver agravamentos. Já a Lei Antiterrorismo inicia em patamares superiores: cinco a oito anos apenas para participação, fora dos atos de terrorismo em si, que podem gerar vinganças que vão de 12 a 30 anos, fora dos agravantes.
O projeto ganhou ganhos após a Operação Contenção, ocorrida na última terça-feira (28). Fruto da ação conjunta entre o Ministério Público e as polícias do Rio de Janeiro, a operação combateu a expansão do Comando Vermelho pelas favelas. Ao final, a polícia prendeu 113 pessoas e matou 117, além de apreender mais de 100 armas. Além dos civis, a operação terminou com quatro policiais mortos.

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