Castro sanciona lei que reduz incentivos fiscais a empresas no RJ
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O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta terça-feira (23) uma lei que reduz os incentivos fiscais concedidos a empresas e aumenta a contribuição obrigatória ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT). A medida faz parte de um pacote de projetos enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) com o objetivo de aumentar a arrecadação estadual. Pela nova lei, as empresas beneficiadas por incentivos fiscais passam a depositar um percentual desses benefícios no fundo estadual. O valor será elevado de forma gradual ao longo dos próximos anos, até atingir 60% em 2032. Estão previstas novas empresas instaladas em municípios do interior do estado e fabricantes de insumos médicos, cimento, materiais de construção civil e cosméticos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Setor Produtivo reage Em nota, a Fecomércio-RJ afirmou que a nova lei eleva de forma significativa a carga tributária no estado e manifestou “desapontamento e profunda preocupação” com a medida. A federação avalia que o aumento do FOT compromete a competitividade do setor de comércio, serviços e turismo e gera insegurança jurídica para as empresas. Segundo a entidade, a legislação altera as condições de benefícios fiscais que foram concedidos por prazo determinado e atrelados a investimentos, como no caso do programa RioLog, o que poderia levar a disputas judiciais. A Fecomércio também afirma que a mudança ocorre em um momento delicado de recuperação econômica e pode resultar em aumento de custos e repasse de preços ao consumidor. “A previsibilidade e a segurança jurídica são pilares de qualquer economia saudável. Alterar as regras do jogo e aumentar a carga tributária de forma abrupta comprometendo a sobrevivência das empresas e a geração de empregos”, disse o presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior. Avaliação da Firjan A Firjan também se manifestou sobre a sanção da lei. A geração alimentada atualmente positiva a manutenção, no texto final, de dispositivos aprovados pela Alerj que reduziram o impacto inicial da proposta do Executivo. O percentual de contribuição ao FOT foi fixado em 20% em 2026, abaixo dos 30% previstos no projeto original enviado pelo governo em agosto. no entanto, declarou preocupação com vetos feitos pelo governador, que retiraram discussões ao aumento do FOT para alguns setores, como carnes e congelados, atacadistas beneficiados pela RioLog e o setor de petróleo e gás. Para a entidade, o aumento dessas abordagens é fundamental para preservar cadeias produtivas produtivas e evitar o abrupto da carga tributária indireta. Próximos passos A lei entra em vigor apenas nas partes não vetadas. Os vetos ainda serão aplicados pela Alerj após o recesso parlamentar, a partir de fevereiro, e podem ser cancelados ou derrubados pela maioria absoluta dos deputados. As novas regras do FOT só passarão a valer após o prazo de 90 dias da publicação no Diário Oficial. Com isso, a cobrança dos novos percentuais só poderá ser aplicada a partir de 23 de março de 2026.
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou nesta terça-feira (23) uma lei que reduz os incentivos fiscais concedidos a empresas e aumenta a contribuição obrigatória ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT). A medida faz parte de um pacote de projetos enviado pelo Executivo à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) com o objetivo de aumentar a arrecadação estadual. Pela nova lei, as empresas beneficiadas por incentivos fiscais passam a depositar um percentual desses benefícios no fundo estadual. O valor será elevado de forma gradual ao longo dos próximos anos, até atingir 60% em 2032. Estão previstas novas empresas instaladas em municípios do interior do estado e fabricantes de insumos médicos, cimento, materiais de construção civil e cosméticos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Setor Produtivo reage Em nota, a Fecomércio-RJ afirmou que a nova lei eleva de forma significativa a carga tributária no estado e manifestou “desapontamento e profunda preocupação” com a medida. A federação avalia que o aumento do FOT compromete a competitividade do setor de comércio, serviços e turismo e gera insegurança jurídica para as empresas. Segundo a entidade, a legislação altera as condições de benefícios fiscais que foram concedidos por prazo determinado e atrelados a investimentos, como no caso do programa RioLog, o que poderia levar a disputas judiciais. A Fecomércio também afirma que a mudança ocorre em um momento delicado de recuperação econômica e pode resultar em aumento de custos e repasse de preços ao consumidor. “A previsibilidade e a segurança jurídica são pilares de qualquer economia saudável. Alterar as regras do jogo e aumentar a carga tributária de forma abrupta comprometendo a sobrevivência das empresas e a geração de empregos”, disse o presidente da Fecomércio RJ, Antonio Florencio de Queiroz Junior. Avaliação da Firjan A Firjan também se manifestou sobre a sanção da lei. A geração alimentada atualmente positiva a manutenção, no texto final, de dispositivos aprovados pela Alerj que reduziram o impacto inicial da proposta do Executivo. O percentual de contribuição ao FOT foi fixado em 20% em 2026, abaixo dos 30% previstos no projeto original enviado pelo governo em agosto. no entanto, declarou preocupação com vetos feitos pelo governador, que retiraram discussões ao aumento do FOT para alguns setores, como carnes e congelados, atacadistas beneficiados pela RioLog e o setor de petróleo e gás. Para a entidade, o aumento dessas abordagens é fundamental para preservar cadeias produtivas produtivas e evitar o abrupto da carga tributária indireta. Próximos passos A lei entra em vigor apenas nas partes não vetadas. Os vetos ainda serão aplicados pela Alerj após o recesso parlamentar, a partir de fevereiro, e podem ser cancelados ou derrubados pela maioria absoluta dos deputados. As novas regras do FOT só passarão a valer após o prazo de 90 dias da publicação no Diário Oficial. Com isso, a cobrança dos novos percentuais só poderá ser aplicada a partir de 23 de março de 2026.[/gpt3]

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