Caso de demitida bancária após competição em campeonato de fisiculturismo: quando por justa causa é permitida durante licença médica
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Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador TRT-BA A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) que anulou a justa causa aplicada a um banco do Banco Santander de Itabuna, no sul do estado, após ela disputar um campeonato de fisiculturismo durante licença médica para tratamento de transtornos psicológicos, apresentou uma dúvida comum entre trabalhadores: afinal, quem está afastado por motivo de saúde pode ser demitido por justa causa? A resposta é sim, mas apenas nas situações previstas na legislação e quando a falta grave for comprovadamente comprovada. Entenda por que o banco demitida após competir em campeonato de fisiculturismo durante licença médica teve justa causa anulada No caso analisado pelo TRT-BA, os desembargadores entenderam que o banco não conseguiu demonstrar que o banco cometeu uma falta grave capaz de fundamentar a demissão. Além disso, a Justiça informou que um trabalhadora não teve a oportunidade de apresentar sua versão durante a sindicância interna aberta pelo banco e que o médico psiquiatra responsável pelo tratamento também não foi ouvido antes da aplicação da audiência. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Agora no g1 A licença médica impede a demissão? O afastamento por licença médica não impede, por si só, a aplicação de uma justa causa. No entanto, para que a demissão seja considerada válida, é necessário que o empregador comprove que o trabalhador praticou uma das faltas graves de previsões na legislação trabalhista. No processo envolvendo a banca, o Santander sustentou que a participação em campeonatos de fisiculturismo era incompatível com o quadro de incapacidade que justificava o afastamento. Já a defesa da trabalhadora afirmou que ela praticava o esporte antes mesmo de ser contratada pelo banco e que a atividade física fazia parte do tratamento psiquiátrico, por recomendação médica. O que a Justiça entendeu? Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do TRT-BA concluiu que disputar uma competição esportiva, por si só, não é suficiente para demonstrar que uma pessoa está apta para retornar ao trabalho ou que tenha fraudado o afastamento médico. A relatora do processo destacou que não existe incompatibilidade automática entre um diagnóstico de transtornos psicológicos e a prática de atividade física, especialmente quando ela integra o tratamento indicado pelos profissionais de saúde. Os desembargadores também consideraram que o banco não garantiu o direito de defesa da funcionária antes de aplicar a justa causa. O que acontece com o banco agora? Com a decisão, a Justiça determinou a reintegração do trabalhador ao quadro de funcionários do banco. No entanto, como ela continua afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão do benefício por incapacidade decorrente de doença ocupacional, o contrato de trabalho permanecerá suspenso até o fim da licença. Nesse período, ficaram assegurados os direitos trabalhistas definidos na decisão. O Santander informou que discorda do entendimento do TRT-BA e afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). LEIA TAMBÉM: Filho e viúva de guarda morto em serviço receberão indenização de R$ 100 mil após decisão do TJ-BA Operador de estacionamento de shopping será indenizado em R$ 10 mil após ser vítima de homofobia na Bahia Agente de microcrédito será indenizado em R$ 10 mil após chefe impedir que ela buscasse filha e dizer à criança que mãe estava ‘de castigo’ Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador TRT-BA A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) que anulou a justa causa aplicada a um banco do Banco Santander de Itabuna, no sul do estado, após ela disputar um campeonato de fisiculturismo durante licença médica para tratamento de transtornos psicológicos, apresentou uma dúvida comum entre trabalhadores: afinal, quem está afastado por motivo de saúde pode ser demitido por justa causa? A resposta é sim, mas apenas nas situações previstas na legislação e quando a falta grave for comprovadamente comprovada. Entenda por que o banco demitida após competir em campeonato de fisiculturismo durante licença médica teve justa causa anulada No caso analisado pelo TRT-BA, os desembargadores entenderam que o banco não conseguiu demonstrar que o banco cometeu uma falta grave capaz de fundamentar a demissão. Além disso, a Justiça informou que um trabalhadora não teve a oportunidade de apresentar sua versão durante a sindicância interna aberta pelo banco e que o médico psiquiatra responsável pelo tratamento também não foi ouvido antes da aplicação da audiência. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Agora no g1 A licença médica impede a demissão? O afastamento por licença médica não impede, por si só, a aplicação de uma justa causa. No entanto, para que a demissão seja considerada válida, é necessário que o empregador comprove que o trabalhador praticou uma das faltas graves de previsões na legislação trabalhista. No processo envolvendo a banca, o Santander sustentou que a participação em campeonatos de fisiculturismo era incompatível com o quadro de incapacidade que justificava o afastamento. Já a defesa da trabalhadora afirmou que ela praticava o esporte antes mesmo de ser contratada pelo banco e que a atividade física fazia parte do tratamento psiquiátrico, por recomendação médica. O que a Justiça entendeu? Ao analisar o recurso, a Quarta Turma do TRT-BA concluiu que disputar uma competição esportiva, por si só, não é suficiente para demonstrar que uma pessoa está apta para retornar ao trabalho ou que tenha fraudado o afastamento médico. A relatora do processo destacou que não existe incompatibilidade automática entre um diagnóstico de transtornos psicológicos e a prática de atividade física, especialmente quando ela integra o tratamento indicado pelos profissionais de saúde. Os desembargadores também consideraram que o banco não garantiu o direito de defesa da funcionária antes de aplicar a justa causa. O que acontece com o banco agora? Com a decisão, a Justiça determinou a reintegração do trabalhador ao quadro de funcionários do banco. No entanto, como ela continua afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão do benefício por incapacidade decorrente de doença ocupacional, o contrato de trabalho permanecerá suspenso até o fim da licença. Nesse período, ficaram assegurados os direitos trabalhistas definidos na decisão. O Santander informou que discorda do entendimento do TRT-BA e afirmou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). LEIA TAMBÉM: Filho e viúva de guarda morto em serviço receberão indenização de R$ 100 mil após decisão do TJ-BA Operador de estacionamento de shopping será indenizado em R$ 10 mil após ser vítima de homofobia na Bahia Agente de microcrédito será indenizado em R$ 10 mil após chefe impedir que ela buscasse filha e dizer à criança que mãe estava ‘de castigo’ Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻[/gpt3]

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