Câmara de Petrópolis veta nomeação de condenados por racismo
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De acordo com a proposta, ficam impedidos de ocupar cargas efetivas ou em comissão, na administração direta e indireta, indivíduos que foram condenados, em decisão transitada em julgada, pelos crimes previstos no artigo 140, §3º, do Código Penal (injúria racial), ou pela Lei Federal nº 7.716/1989 (racismo), pelo período compreendido entre a cláusula e até 8 anos após o cumprimento da pena.
De acordo com a proposta, ficam impedidos de ocupar cargas efetivas ou em comissão, na administração direta e indireta, indivíduos que foram condenados, em decisão transitada em julgada, pelos crimes previstos no artigo 140, §3º, do Código Penal (injúria racial), ou pela Lei Federal nº 7.716/1989 (racismo), pelo período compreendido entre a cláusula e até 8 anos após o cumprimento da pena.
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