A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), um projeto de lei que define critérios para a desapropriação de terras para reforma agrária. A proposta é dos deputados Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS), e atinge diretamente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Embora o MST busque a propriedade de terras por meio de invasão, e não necessariamente da desapropriação por meios legais, a reforma agrária é sua principal bandeira.
Pela Constituição, um imóvel que não cumpra função social pode ser desapropriado. No caso das terras rurais, estas precisam ser improdutivas para que o Estado revogue o direito à propriedade. Hoje, há requisitos para que uma propriedade produtiva seja garantida:
- Aproveitamento racional e adequado;
- Utilização adequada dos recursos naturais;
- Preservação do meio ambiente;
- Observância da legislação trabalhista;
- Exploração em prol do bem-estar dos proprietários e trabalhadores;
Com a proposta de mudança, será necessário o descumprimento de todos os requisitos para que a propriedade seja considerada improdutiva. Além disso, as exigências de respeito ao meio ambiente e às relações de trabalho só serão consideradas violadas com decisão judicial que entenda nesse sentido.
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Direita defende critérios mais rígidos para desapropriação; esquerda crítica
Rodolfo Nogueira destaca a defesa da propriedade produtiva como uma necessidade para o bom desempenho econômico. Já o deputado Pedro Lupion (PP-PR), relator da versão final, defende que haja uma “reforma agrária séria”, que não seja “inimiga do agronegócio”. No plenário, o deputado Tião Medeiros (PP-PR) foi o escolhido para ler o parecer sobre o projeto. Ele argumentou que o texto traz claramente um trecho da Constituição que ainda gera dúvidas.
Já o deputado federal Reimont (PT-RJ) tem outra visão sobre a pauta: “Estão dizendo que, se a terra for improdutiva, mas não tiver trabalho escravo, não pode ser desapropriada. Se eventualmente produzirem, eles podem fazer trabalho escravo”, argumentou
Agora, o texto deve passar pelo crivo do Senado Federal, podendo sofrer novas modificações nas comissões.
A lei que disciplina a reforma agrária no Brasil foi sancionada em 1993, pelo então presidente Itamar Franco. A versão enviada do Congresso ao Planalto era mais descentralizadora: projetos aval do Legislativo para a desapropriação, além de permitir que os estados e o Distrito Federal recebessem autorização do governo federal para executarem suas próprias desapropriações. Itamar, porém, vetou esses dispositivos.

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