
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (20), um projeto de lei que dá ao produtor rural o direito de defesa antes da aplicação de avaliações ambientais, incluindo aqueles baseados em imagens de satélite. Na prática, a detecção seria precedida por uma visita presencial de um agente para a entrega de uma notificação. A partir daí, ele apresentaria seus esclarecimentos.
O texto final foi elaborado pela deputada federal Marussa Boldrin (Republicanos-GO). Em seu parecer, ela afirma que o objetivo é garantir o direito de defesa aos produtores rurais. A matéria vai ao Senado.
“Estamos falando de produtores que amanhecem com propriedades embargadas por meio de apontamentos feitos em sistemas remotos, como o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes), sem fiscalização in locosem direito ao contraditório e sem direito de defesa prévia”, argumentou.
A votação foi simbólica, ou seja, sem o registro no painel de como cada parlamentar votou. A deputada federal Marina Silva (Rede-SP) subiu à tribuna para dizer que os articuladores da proposta “estão querendo voltar ao tempo da impunidade”.
“Não querem corrigir injustiça. Injustiça é expor o fiscal do Ibama e do ICMBio a ir para uma operação corpo a corpo e ser recebido com bala, de forma criminosa, por pessoas que invadem, que fazem grilagem em terra pública, em terra indígena, na área do Governo Federal. Isso, sim, é injustiça. Justiça é usar a tecnologia. É a mesma coisa que a multa aplicada no trânsito, identificada pelo radar, só servir se ela for feita no corpo a corpo entre o policial federal trânsito e o infrator”, afirmou.
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Entenda o que pode mudar
A lei que trata das avaliações administrativas por danos ao meio ambiente elenca, em seu artigo 72, as diversas formas de possibilidades possíveis:
- Advertência;
- Multa simples;
- Multa diariamente;
- Apreensão de maquinário;
- Destruição do maquinário;
- Embargo de obra ou atividade;
- Demolição da obra;
- Suspensão parcial ou total da atividade.
O artigo ficaria como está, mas seria acrescentado um novo logo abaixo. Nele, garante-se à fiscalização o direito de aplicar medidas cautelares, com a ressalva de que essas medidas não poderão antecipar punições.
Sobre a detecção por satélite, a possibilidade ficaria mantida, mas com a exigência de notificação ao suposto infrator para apresentação de esclarecimentos. Com isso, o modelo atual, baseado na aplicação das avaliações logo após a obtenção das imagens, ocorrerá incêndio.












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