A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que acaba com uma facilitação para a realização de aborto em menores de 14 anos. A proposta susta os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que fomentou o procedimento.
Os deputados votaram 317 a favor e 111 contra. Houve, ainda, uma abstenção. O projeto é de autoria do deputado Chris Tonietto (PL-RJ) e um pedido de urgência foi recebido por vários parlamentares do PP, PL, PSD, Republicanos, União Brasil e MDB, para pular a fase das comissões. O PDL agora avança para o Senado Federal.
Desde fevereiro, o deputado Chris Tonietto conduz uma forte articulação e pressão política, com o apoio da bancada católica, da bancada evangélica e, mais recentemente, de toda bancada cristã a favor deste PDL.
Essa mobilização crescente fez com que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) não tivesse outra saída senão pautar o projeto, liberando que há maioria favorável à discussão e votação em plenário. Sem acordo, a tramitação aconteceu na base da pressão e da articulação.
Para o deputado federal Marcel Van Hattem, a aprovação do PDL é tardia, já que vigora desde o ano passado a resolução do Conanda. “Uma pena que foi tão tarde, porque é uma resolução do governo Lula, do Conanda, que já está tomada há muito tempo, mais antes tarde do que mais tarde”, declarou.
Governo lamenta
Durante a votação do PDL, o governo Lula, por meio do Ministério das Mulheres, publicou uma nota demonstrando preocupação com a derrubada da resolução. Segundo o governo, o decreto trata de diretrizes “para o atendimento humanizado e prioritário de meninas vítimas de estupro na rede de saúde, buscando garantir a aplicação dos direitos já existentes na lei”.
“Ao anular essa orientação, o PDL cria um aspirador que dificulta o acesso dessas vítimas ao atendimento e representa um retrocesso em sua proteção”, diz o governo. Além disso, a pasta alega que a resolução de Conanda “não ultrapassa suas funções e nem cria novos direitos, ela apenas detalha como aplicar a lei para vidas salvar”. “Suspender esta medida é fechar os olhos para a violência e falhar com as meninas brasileiras”, conclui.
A resolução do Conanda foi revelada com exclusividade pela Gazeta do Povo no final de 2024. A norma, que é ilegal, chegou a ser suspensa no final de 2024, após uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas teve sua publicação permitida pelo desembargador Ney Bello, pelo Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1) em janeiro.
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Documento cria “fluxo de atendimento de acesso rápido ao aborto”
A resolução criou uma linha de ação rápida de atendimento para facilitar o aborto em meninas e adolescentes, sem a necessidade da presença de pais ou responsáveis. Todos os agentes públicos devem falar sobre o aborto, sem a previsão de apresentar a possibilidade de deixar o bebê nascer e ser adotada.
O texto trata o aborto como um “direito humano”, subvertendo a interpretação do Código Penal e da Constituição Federal. O direito fundamental que existe na legislação brasileira é de vida, de acordo com o artigo 5° da Constituição Federal. O aborto é crime, tolerado e não punido, de acordo com o artigo 128 do Código Penal, quando a gestão é fruto da violência sexual ou existe risco de vida para a mãe.
Mesmo que a medicina considere técnicas como aborto provocado ou morte do bebê no útero até a 22ª semana, a resolução também aponta que “o limite de tempo gestacional para a realização do aborto não possui previsão legal”. Dessa forma, o texto facilita que abortos até o nono mês de gestação sejam realizados.
Após a 22ª semana, o bebê já possui previsões fetais, ou seja, pode sobreviver fora do útero e diante de cuidados de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais.
A morte do bebê nessa fase, após o quinto mês de gravidez, é realizada por meio da assistência fetal, um procedimento doloroso que consiste na inserção de uma injeção com cloreto de potássio ou digoxina, através do abdômen ou da vagina da menina. O bebê morre dentro do corpo da menina que, depois, precisa passar pelo trabalho de parto para expulsar o filho morto, seja por via vaginal ou cesárea. Em um caso recente de aborto com assistência fetal em uma menina de 11 anos, uma gestante passou por 60 horas de parto do feto morto.
Deputado vê “erro duplo” na resolução sobre aborto infantil
O deputado Dr. Alan Garcês (PP-MA) afirmou à Gazeta do Povo que a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que sustenta os efeitos da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) representa uma defesa das prerrogativas do Congresso e da vida. Segundo ele, o conselho extrapolou suas funções ao editar um texto que, na prática, amplia as hipóteses de aborto.
“O Conanda não tem poder de legislar. Legislar sobre o aborto é prerrogativa do Legislativo. Eles publicaram essa resolução no dia 23 de dezembro, antivéspera do Natal, quando o Congresso estava em recesso — o que já demonstra uma tentativa de agir à margem da legalidade”, disse o parlamentar.
Garcês lembrou que a Constituição já ampara as três situações em que o aborto é permitido por lei, e que a resolução foi além de permitir que meninas pudessem realizar o procedimento sem autorização dos pais, boletim de ocorrência ou decisão judicial.
“Isso é uma forma de ludibriar a lei. Ao autorizar que uma criança diga apenas que foi estuprada e desejando o aborto, sem qualquer comprovação, o Conanda generaliza o aborto para esse segmento. E isso não podemos aceitar”, afirmou.
Para o deputado, a votação do PDL é um acontecimento institucional importante.
“Hoje o Congresso mostra à sociedade que quem legisla são os deputados e senadores — e não o STF, nem um conselho que queira criar normas acima desta Casa”, declarou.
Médico por formação, Garcês também alertou para os riscos físicos e psicológicos do aborto em meninas, e criticou o que chamou de “erro duplo” na postura do conselho.
“Não se corrige um erro com outro ainda maior. O Conanda, que deveria cuidar de crianças e adolescentes vítimas de violência, está esquecendo que existe outra vida ali, uma criança dentro do útero. Seria muito mais justo se o Conselho propusesse políticas de amparo, cuidado e acompanhamento de saúde, e não medidas que incentivassem a interrupção da gestação”, completou.

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