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Câmara aprova mais prazo de prisão temporária e em flagrante

Por Redação
27 de novembro de 2025
Em Notícias
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Câmara aprova mais prazo de prisão temporária e em flagrante
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto de lei (PL) que aumenta de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária. O PL, que agora segue para apreciação do Senado, também amplia uma possibilidade da prisão em flagrante.

Segundo o texto aprovado, o inquérito da prisão em flagrante também tem o prazo prorrogado, passando de 10 para 15 dias. A versão aprovada é do relator, o delegado Fábio Costa (PP-AL).

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Costa defendeu o aumento do prazo de conclusão do inquérito para 15 dias para que “a autoridade policial tenha tempo hábil para realizar diligências que considerem a investigação”, segunda transcrição da Agência Câmara de Notícias.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados também expande as hipóteses da prisão em flagrante e suporta as regras para quem viola tornozeleira eletrônica ou descumpre condições do regime de cumprimento de pena.

Pela nova redação, será considerado agora prisão em flagrante a que for realizado quando o suspeito for encontrado logo após ter sido identificado como autor do crime que for doloso, praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, desde que existam elementos de prova objetivos, atuais e que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime e haja risco concreto e atual de fuga.

“A inovação visa permitir a detenção imediata do autor identificado em crimes de maior gravidade, garantindo maior efetividade à atuação policial e evitando a impunidade em casos de evidente risco de fuga”, declarou o deputado Fabio Costa.4

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Como é prisão em flagrante hoje

Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro situações de prisão em flagrante: se a pessoa é pega no ato da infração penal. Se uma pessoa acaba de cometer um crime ou se uma pessoa é perseguida logo após um ato pela polícia, pela vítima ou por qualquer pessoa, se a situação permitir presumir ser ela autora da infração. O último caso é se o suspeito for encontrado, logo depois do ato, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que fazem presumir ser ele autor da infração.

O projeto amplia as possibilidades ao detalhar a possibilidade de prisão após a identificação segura do autor do crime grave, com risco de fuga.

Violação de tornozeleira eletrônica

O texto também altera o Código de Processo Penal para que vá diretamente ao juiz o infrator que violar a tornozeleira eletrônica.

Nesses casos, o juiz conta com um prazo de 24 horas para decidir sobre eventual regressão do regime de cumprimento de pena, tornando mais célere a resposta ao descumprimento das condições impostas.

Regime mais duro em até 48 horas

A proposta transforma ainda a Lei de Execução Penal. Hoje, o preso pode ser transferido para regime mais duro se praticar fato definido como crime doloroso ou falta grave; ou se, condenado em regime aberto, deixar de pagar multa imposta, tendo recursos para quitá-la, após ser ouvido pelo juiz.

Com o projeto, passa a correr o prazo de 48 horas para que o juiz decida sobre uma mudança de regime, contado da comunicação do fato pelo Ministério Público ou pelo delegado de polícia.

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Tags: aprovacâmaracâmara dos deputadosFlagrantemaisministério públicoPrazoprisãoSenadotemporáriaviolência
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