Entidades do ecossistema digital brasileiro que têm como gigantes da tecnologia associadas (big techs) divulgaram nesta segunda-feira (25) uma nota conjunta pública (leia completa abaixo) contra a edição dos decretos do Marco Civil da internet pelo governo federal. Segundo as entidades, o governo criou obrigações usando decisões do Supremo que “ainda não transitaram em julgadas” e que podem ser alvo de recurso.
O documento é assinado pela Associação Latino-Americana de Internet (ALAI), pela Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) e pelo Conselho Digital do Brasil, entidades que representam big techs como a Meta, o Google, o Tiktok e o X. A Gazeta do Povo entrei em contato com elas para eventuais comentários adicionais e aguarda retorno.
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Os decretos aprovados na última quarta-feira por Lula regulamentaram a decisão do STF que coloca a responsabilidade pela publicação de conteúdos de terceiros às plataformas. O Marco Civil também coloca punições como multas, que podem chegar a 10% do faturamento.
As organizações alertaram que a medida adota um caminho “pouco usual”, e que, tradicionalmente, caberia ao Congresso Nacional fixar regras gerais de materiais como estas. Ao avançar sobre questões ainda em debate no Legislativo e no Judiciário, os decretos ampliariam “a insegurança jurídica” e enfraqueceriam a “previsibilidade regulatória do setor”.
De acordo com o documento, a imposição dessas novas regras ignora riscos práticos severos, tais como a “retirada excessiva de conteúdos da rede”, o “encarecimento dos processos de conformidade (compliance)”, a “vulnerabilidade de pequenos fornecedores” e a “aplicação uniforme de obrigações a empresas com portes, estruturas e modelos de negócios profundamente distintos”.
As entidades enfatizaram ainda que temas de alta sensibilidade — que envolvem a liberdade de expressão, a atividade econômica, o comércio eletrônico e a responsabilidade das plataformas — exigem um debate robusto e amplo com a sociedade para que os impactos sejam devidamente mapeados
Veja a íntegra da manifestação:
CARTA ABERTA
São Paulo, 25 de maio de 2026
As entidades signatárias desta Carta Aberta, representantes de diferentes setores da economia digital brasileira, vêm a público manifestar preocupação com a edição dos decretos regulamentados ao Marco Civil da Internet.
trajetória do habitual, em que o Congresso edita a lei e o Executivo a regulamenta, os regulamentos específicos convertem em obrigações concretas trechos de uma decisão judicial proferida sem unanimidade e ainda sujeita a recursos, envolvendo temas diferentes diferentes como a responsabilidade dos provedores, a moderação de conteúdo e o funcionamento dos serviços digitais no Brasil.
A forma como uma norma é construída — e a responsabilidade que essa construção exige — está longe de ser uma formalidade. É justamente nesse percurso que se avaliam os impactos, se escutam perspectivas distintas e se mapeiam riscos práticos. Quanto mais delicado o tema, mais robusto deve ser esse cuidado e dificilmente há temas mais delicados do que as regras sobre o que pode ou não permanecer na internet, sobre a responsabilização disponível das plataformas e sobre o que se espera de cada serviço digital.
É precisamente sob essa ótica que o caminho adotado se revela usual, pois os decretos pouco avançam sobre questões que ainda estão sendo debatidas no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Congresso Nacional, o que amplia a insegurança jurídica e enfraquece a previsibilidade regulatória de que o ambiente digital depende, inclusive atribuindo competências a atores governamentais por meio desse processo. A tarefa de qualquer empresa que opera no Brasil é a de que cabe ao Congresso fixar as regras gerais e os decretos detalhar a forma de cumpri-las. A dissolução dessa fronteira faz com que empresas e cidadãos passem a não ter claro sobre a origem das obrigações, sobre quais delas vigoram, a partir de quando e de que maneira devem ser observadas.
As entidades signatárias determinam que o exame dos recursos pelo STF abra espaço para o devido aprimoramento da decisão, conferindo maior clareza a seus fundamentos, à sua extensão e aos seus efeitos práticos. Não se pode desconsiderar a possibilidade de a própria decisão judicial vir a ser esclarecida, ajustada ou aperfeiçoada pelo STF, sobretudo enquanto ainda pendem recursos.
A inquietação principal, no entanto, é lembrar sobre o mérito dos parâmetros que foram adotados. A regulação dos serviços digitais não pode ignorar riscos concretos — tais como a retirada excessiva de conteúdo, o encarecimento da conformidade, a vulnerabilidade dos pequenos provedores e a imposição uniforme de obrigações a empresas de portas, estruturas e modelos de negócio profundamente distintos. As regras em debate abordam temas de alta sensibilidade — entre eles a liberdade de expressão, a atividade econômica, o comércio digital e a responsabilidade dos provedores — e exigem reflexão aprofundada antes de se transformarem em comandos regulatórios.
As entidades signatárias renovaram seu compromisso de colaboração, no plano técnico e institucional, com o aperfeiçoamento dos processos e dos produtos de políticas públicas direcionados ao ecossistema digital, sempre em favor de regras nítidas, proporcionais e exequíveis, aptas à salvaguarda dos direitos fundamentais, à preservação da segurança jurídica e às intervenções do desenvolvimento sustentável da economia digital brasileira.
Cordialmente, Associação Latino-Americana de Internet – ALAI
Câmara Brasileira da Economia Digital – camara-e.net
Conselho Digital do Brasil










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