O Banco Central apresentou nesta segunda-feira (29) ao Tribunal de Contas da União esclarecimentos sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master. A manifestação ocorre após o Ministério Público junto ao TCU apontou falhas na supervisão do BC sobre o Mestre.
Há dez dias, o ministro Jhonatan de Jesus, relator do caso, deu 72 horas para o BC se explicar. No entanto, a autarquia monetária perdeu o prazo em meio ao recesso do Natal. Assim como ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF), a representação no TCU tramita em sigilo.
No despacho inicial, o relator leva em conta que o BC pode ter se precipitado ao autorizar a liquidação. Para o ministro, poderiam ter sido consideradas soluções menos graves para o sistema financeiro.
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“Em juízo preliminar, tais elementos sugerem hipóteses de que a atuação da autarquia pode ter se caracterizado, de um lado, por demora relevante na condução e no equacionamento de alternativas de mercado e, de outro, por atualização na adoção da medida extrema de liquidação”, disse Jesus.
O Banco Master é alvo da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal, que investiga indícios de fraude de R$ 12,2 bilhões.
TCU cobrou informações fornecidas ao Banco Central sobre o Master
O ministro Jhonatan de Jesus cobrou uma série de informações do Banco Central sobre a liquidação do Master. Caso a explicação não seja suficiente, o relator determinou a realização de uma inspeção na autarquia monetária. O BC deve informar ao TCU:
- Quais foram os fundamentos técnico-jurídicos da decretação da liquidação extrajudicial em 18/11/2025, com indicação sintética dos principais marcos decisórios e do racional determinante para a adoção da medida extremo naquele momento;
- Se e como foram avaliadas alternativas de resolução menos graves, nos termos do art. 5º da Lei 9.447/1997 e do Decreto-Lei 2.321/1987, derrubar, em síntese, razões para adoção ou remoção de soluções de mercado e instrumentos de reorganização;
- O histórico e linha do tempo das tratativas institucionais relacionadas a alternativas de mercado, inclusive como que envolveram (i) solução privada com participação do FGC; (ii) propostas de envolvimento de instituições financeiras interessadas; e (iii) eventual proposta de aquisição por grupo privado apresentada em dados próximos à liquidação, esclarecendo o tratamento conferido a cada iniciativa no fluxo decisório;
- Houve manifestações divergentes ou ressalvas relevantes entre áreas técnicas internas e de modo que foram processadas e superadas, com indicação da governança decisória (instâncias de consolidação e deliberação).

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