Bar da Lapa é multado por exibir placa dizendo que americanos e israelenses não são bem-vindos
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Procon multa bar na Lapa que impede a entrada de americanos e israelenses Reprodução O Procon Carioca multou, neste sábado (4), um bar na região da Lapa, região central do Rio de Janeiro, em R$ 9.520. De acordo com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o bar possuía um aviso afirmando que cidadãos americanos e israelenses não eram bem-vindos. O Procon considerou que o bar estaria restringindo o acesso dos consumidores ao exibir a mensagem de que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos” em uma placa em inglês na entrada. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Para o Procon Carioca, a conduta configura prática abusiva e discriminatória, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer forma de recusa de atendimento sem justificativa legítima. Também são práticas proibidas que o consumidor seja colocado em situação de constrangimento ou de discriminação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Secretaria informa que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência e respeito à dignidade, sendo “inadmissível qualquer tipo de distinção baseada na origem, nacionalidade ou critérios semelhantes”. O g1 não encontrou os representantes do bar para comentar o caso até a última atualização desta reportagem.
Procon multa bar na Lapa que impede a entrada de americanos e israelenses Reprodução O Procon Carioca multou, neste sábado (4), um bar na região da Lapa, região central do Rio de Janeiro, em R$ 9.520. De acordo com a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o bar possuía um aviso afirmando que cidadãos americanos e israelenses não eram bem-vindos. O Procon considerou que o bar estaria restringindo o acesso dos consumidores ao exibir a mensagem de que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos” em uma placa em inglês na entrada. 📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça Para o Procon Carioca, a conduta configura prática abusiva e discriminatória, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer forma de recusa de atendimento sem justificativa legítima. Também são práticas proibidas que o consumidor seja colocado em situação de constrangimento ou de discriminação. Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Secretaria informa que as relações de consumo devem ser pautadas pela boa-fé, transparência e respeito à dignidade, sendo “inadmissível qualquer tipo de distinção baseada na origem, nacionalidade ou critérios semelhantes”. O g1 não encontrou os representantes do bar para comentar o caso até a última atualização desta reportagem.[/gpt3]

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