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Associações falam em falta de juízes e promotores para defender “penduricalhos”

Redação Por Redação
12 de fevereiro de 2026
Em Notícias
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Associações falam em falta de juízes e promotores para defender “penduricalhos”
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com



Um grupo de 11 associações de juízes, de procuradores e membros de tribunais de contas (veja os nomes mais abaixo) pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino que reveja sua decisão e mantenha o pagamento das verbas que extrapolam o teto remuneratório de R$ 46.366,19​​, os chamados “penduricalhos”. A petição, assinada nesta terça-feira (10), posiciona tal revisão como “ato de Justiça” e cita que existem leis e resoluções autorizando os pagamentos.

O documento ainda anexa fotos de relatórios que mostram um cenário de falta de profissionais no Judiciário. Argumenta-se, com isso, que a falta de eficácia justifica a adoção da “política remuneratória” de pagamentos extrateto.

“Nunca é demais lembrar que há déficit de magistrados e membros do Ministério Público no Brasil considerou as cargas iniciais, que não são preenchidas nos
concursos públicos realizados. Esse fato justifica, a mais não poder, a instituição dessa política remuneratória, até que o Estado brasileiro consiga adequar o número de magistrados e de membros do Ministério Público ao número de processos distribuídos e julgados”, diz a petição.

Além das leis e resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os órgãos citam uma emenda à Constituição aprovada em 2024 que retira o cálculo do teto as chamadas verbais indenizatórias. Estas palavras costumam substituir o uso de benefícios como folgas e auxílios moradia e transporte. No caso do Congresso, uma norma aprovada anteriormente que, a cada três dias de trabalho, o servidor com acúmulo de funções teria direito a uma folga, podendo abrir mão dela, mediante indenização.

O mesmo artigo, porém, obriga o Congresso a aprovar uma lei para regulamentos os “penduricalhos”, o que não ocorreu até hoje. Para as associações, suspender os pagamentos “antes que o Congresso Nacional edite a lei prevista no novo texto […] não parece ser a melhor solução.”

O recurso não utiliza o termo “penduricalhos”, que aparece apenas – por três vezes – nas solicitações da decisão de Dino. Durante a argumentação, o termo usado é “verbas” e a classificação oficial, verbais indenizatórias. O ministro, além de utilizar o apelido, ironiza nomes criados para as rubricas, como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”. Com os exemplos, ele diz que não há precedentes “nem mesmo nos países mais ricos do Planeta (sic).”

VEJA TAMBÉM:

  • Os juízes não querem perder seus penduricalhos
  • Judiciário e MPs acumulam 60 tipos diferentes de “penduricalhos”, diz Transparência Brasil

Veja as associações que discutiram o recurso

  • Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
  • Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra);
  • Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe);
  • Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem);
  • Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp);
  • Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR);
  • Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT);
  • Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM);
  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep);
  • Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon);
  • Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF);

VEJA TAMBÉM:

  • Dino vira interrupção freio aos “supersalários” após Congresso aprovar novos benefícios
  • “Penduricalhos” do Legislativo custarão um ano de Bolsa Família para 500 mil famílias

TJSP também pediu revisão da decisão

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) também recorreu. Em sua argumentação, o órgão expõe que a ação foi proposta apenas para discutir honorários de procuradores municipais do município de Praia Grande e que Dino, por força dos limites do próprio processo, não teria poder para alterar pagamentos em todos os poderes.

“Essa ampliação funcional da liberdade constitucional suscita questão juridicamente relevante: em que medida pode esse instrumento converter-se em instrumento de regulação administrativa geral e supressão de inércia legislativa, sem a estrutura processual própria dos processos objetivos e sem contraditório institucional que lhes é específico?”, questiona o tribunal.

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Tags: Associaçõesdefenderfalamfaltaflávio dinoJudiciárioJuízesministério públicoparapenduricalhospromotoresSTFTribunal de Justiça
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