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Aprovada na Câmara, lei da Copa Feminina reconhece atletas pioneiras

Redação Por Redação
29 de abril de 2026
Em Esportes
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Aprovada na Câmara, lei da Copa Feminina reconhece atletas pioneiras
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Um pouco mais de um ano para a abertura do Mundial feminino no Brasil, o primeiro na América do Sul, um projeto de lei (PL) aprovado na Câmara faz reconhecimento inédito de atletas pioneiras da modalidade no país. Na noite de terça-feira (29), a Câmara aprovou por maioria o PL que estabelece a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027. Além dos direitos regulamentares e deveres da União e da Fifa para a realização do Mundial, a proposta do Ministério do Esporte autoriza o pagamento do prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 ex-jogadores que disputaram o Torneio Experimental da Fifa (1988) e competiram na primeira Copa Feminina (1991) na China.

“Se em 2014 o Brasil conquistou 51 campeões que levaram o Brasil ao topo do futebol mundial, agora damos um passo além ao valorizar quem ajudou a construir esse caminho mesmo sem visibilidade, apoio ou reconhecimento. Esse prêmio às pioneiras do futebol feminino é um gesto de justiça histórico e de compromisso com a igualdade e reafirma que o esporte brasileiro também se destaca com memória, inclusão e às mulheres que abriram portas para as novas”, disse o ministro do Esporte Paulo Hernique Cordeiro, referindo-se à Lei Geral da Copa Masculina Fifa 2014 que contemplou ex-jogadores campeões mundiais das Copas de 1958, 1962 e 1970.


China. FOTO DE ARQUIVO - Jogadoras da primeira seleção brasileira no aquecimento em 1988. Foto: Acervo Museu do Futebol/Divulgação
China. FOTO DE ARQUIVO - Jogadoras da primeira seleção brasileira no aquecimento em 1988. Foto: Acervo Museu do Futebol/Divulgação

Primeira seleção feminina brasileira em aquecimento antes de partida no Torneio Experimental da Fifa (1988), na China – Acervo Museu do Futebol/Divulgação

No caso de algum ex-atleta já ter falecido, o valor da premiação poderá ser destinado aos herdeiros legais. Relatora do projeto, a deputada Gleisi Hoffmman (PT/PR) ressalta o caráter de justiça histórica da medida. Por quase quatro décadas – de 1941 (governo Getúlio Vargas) a 1979 (Ernesto Geisel) – vigorou a concessão estatal da prática do futebol para meninas e mulheres no país.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de acessórios”, defendeu o parlamentar.

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Hoffmann destaca ainda que o Mundial Feminino representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino, fortalecer a formação de atletas e consolidar políticas públicas externas ao esporte. Com a aprovação na Câmara dos Deputados, a proposta segue para o Senado Federal, antes da sanção presidencial.

O projeto também disciplina a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, evitando que a FIFA disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos.


FOTO DE ARQUIVO - Seleção Brasileira de Futebol Feminino no jogo Brasil X Canadá no FIFA Series em abril de 2026. Foto: Henrique Barrios/MEsp
FOTO DE ARQUIVO - Seleção Brasileira de Futebol Feminino no jogo Brasil X Canadá no FIFA Series em abril de 2026. Foto: Henrique Barrios/MEsp

Vice-campeã olímpica em Paris 2024, a seleção feminina comandada por Athur Elias faturou em abril a primeira edição da Fifa Series, após vitória sobre o Canadá (1 a 0) na Arena Pantanal, em Cuiabá – Henrique Barrios/MEsp

Regras comerciais e bebidas alcoólicas durante os jogos

O texto permite a venda de bebidas especiais em estádios e locais oficiais, conforme normas sanitárias vigentes.

Um dos pontos mais debatidos foi a autorização para propaganda de bebidas selecionadas durante especiais e eventos oficiais da Copa, mesmo fora do horário restrito previsto atualmente na legislação brasileira. A permissão se estende ainda às plataformas digitais, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

O texto da Lei Geral da Copa abarca também regras sobre comércio nos locais dos jogos, proteção de marcas, patentes e acesso a imagens, garantindo segurança jurídica para a realização do torneio.

Legado e impactos sociais

A proposta da Lei Geral da Copa Feminina permite a decretação de feriados nacionais em dias de jogos da seleção brasileira. Os estados, municípios e do Distrito Federal também poderão instituir feriados e pontos facultativos nos dias de eventos em seus territórios.

O texto também abrange a área educacional: os calendários escolares deverão ser ajustados, de modo que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, permitindo maior participação da população.

Direitos comerciais e organização da Copa Feminina

A proposta aprovada na Câmara dos Deputados fixa as regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros comerciais, no que diz respeito a imagens, marcas, filhos e propriedades intelectuais relacionadas à concorrência. O projeto também garante ao governo brasileiro o uso de símbolos próprios em campanhas institucionais que não visem exploração comercial.

Quanto ao uso de imagens por emissoras não detentoras de direitos de transmissão, o projeto regulamenta condições específicas. Eles podem exibir trechos limitados de até 30 segundos por evento e até 3% da duração da partida em programas exclusivamente jornalísticos, sem associação comercial.

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Tags: AprovadaatletascâmaraCopafemininaleipioneirasreconhece
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