
O Comitê Olímpico Internacional (COI) esclareceu em material publicado Nesta sexta-feira (17) que os atletas trans poderão disputar as Olimpíadas apenas na categoria correspondente ao seu sexo biológico.
O material, disponibilizado no site do Comitê, responde a diversas dúvidas levantadas pela decisão tomada em 26 de março, que restringiu a categoria feminina de competições do COI apenas a mulheres biologicamente femininas. A decisão já valerá a partir dos Jogos Olímpicos de Los Angeles de 2028.
Conforme o documento, atletas transgêneros biologicamente do sexo feminino que atenderem aos critérios de classificação esportiva para as Olímpiadas poderão competir na categoria feminina, desde que não tenham usado testosterona ou outros andrógenos. Já atletas transgênero biologicamente masculinos que se classifiquem poderão competir na categoria masculina.
Para determinar o sexo biológico dos atletas, o COI disse nenhum material que adotará o rastreamento do gene SRY, o gene responsável por iniciar o desenvolvimento sexual masculino no organismo humano. De acordo com o Comitê Olímpico, o teste é feito uma única vez na carreira do atleta, por meio de um simples cotonete bucal – um cotonete passado na parte interna da boca, geralmente na bochecha. Segundo o COI, o exame em questão tem precisão superior a 99% na identificação do sexo biológico.
O COI explica que a decisão de março “foi tomada com base em evidências científicas que apontam que atletas biologicamente masculinos possuem vantagens anatômicas e fisiológicas sobre atletas biologicamente femininos em todos os esportes que dependem de força, potência e resistência”.
O Comitê afirmou que a política adotada em março não é retroativa, explicando que os resultados anteriores de atletas que não atenderiam aos novos critérios não seriam alterados. A medida valerá apenas a partir dos Jogos de Los Angeles de 2028.
O COI ressaltou no material desta sexta que o rastreamento do gene SRY é legal na maioria dos países e que nações de nações onde o teste não é permitido, como Noruega e França, poderão realizá-lo legalmente em outro país. A política se aplica apenas a eventos do COI e não afeta o esporte recreativo ou amador.













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