
Catalina Giraldo, uma psicóloga de 30 anos, recebeu autorização para morrer por eutanásia na Colômbia após, segundo ela, lutar por anos com os diagnósticos de transtorno depressivo grave, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade.
O caso foi divulgado pelo principal telejornal do país, o Notícias Caracolna segunda-feira (13). Segundo a reportagem, ela abriu um processo na Justiça colombiana para realizar o suicídio assistido, que ainda não é regulamentado no país, apesar de ter sido descriminalizado em 2022, quando a Corte Constitucional decidiu que médicos não cometem crime ao auxiliar um paciente com sofrimento intenso causado por uma doença “grave e incurável” a morrer.
Após anos sem obter autorização para o suicídio assistido, ela optou por “aceitar” a eutanásia. A diferença central dos dois processos de morte é em quem realiza a ação final: na eutanásia, o médico administra o medicamento que provoca a morte, enquanto não há suicídio assistido, o profissional de saúde fornece a substância e o próprio paciente realiza o ato.
Ao se referir à morte assistida, uma psicóloga disse ao telejornal que havia progresso “uma calma” que não sentia há anos. Segundo ela, era um enorme “alívio” dar fim à sua vida para eliminar o sofrimento que sentia.
Ela contou que já havia tratamentos terapêuticos “esgotados” para lidar com os transtornos que foram lançados.
Um jovem de 30 anos solicitou inicialmente assistência médica para o suicídio, pois considerava que esse número expressava, de outra forma, sua “autonomia” sobre a própria vida.
Apesar da Corte Constitucional ter descriminalizado o suicídio assistido, a prática ocorreu sem regras claras desde a decisão, em 2022.
A Colômbia autorizou, pela primeira vez na história do país, a eutanásia de um paciente com diagnóstico de uma doença sem quadro terminal em 2021. A eutanásia é legalizada desde 1997, mas o procedimento foi regulamentado em 2015.










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