O governo de Portugal aprovou nesta quinta-feira (4) uma proposta de lei para acelerar a expulsão de imigrantes ilegais, medida que agora irá consultar o público antes de chegar ao Parlamento.
O anúncio foi feito pelo porta-voz do governo, António Leitão Amaro, em entrevista coletiva depois do Conselho de Ministros, que deu sinal verde para a iniciativa que inclui acelerar os trâmites para as expulsões e proibir o “abuso” dos mecanismos de asilo.
Sobre este segundo ponto, o porta-voz deu o exemplo do caso ocorrido no último verão (no hemisfério norte) de cerca de 30 imigrantes marroquinos que chegaram ao Algarve, no sul do país, de forma irregular e que solicitaram asilo em Portugal, fato que suspendeu o processo de expulsão.
O grupo foi abrigado em um centro de acolhimento temporário, mas como os marroquinos ultrapassaram o tempo que puderam permanecer lá à espera da resolução dos processos migratórios, foram transferidos para um albergue da juventude tutelado pela Segurança Social, de onde acabaram saindo por conta própria.
Amaro detalhou que, para evitar casos como este, o governo vai concentrar as competências para a gestão do asilo na unidade de estrangeiros e fronteiras da polícia, recentemente criada, e “ajustar” as abordagens em casos de expulsão, como o fato de o imigrante ser menor de idade.
O porta-voz do governo acrescentou que também serão criadas “soluções alternativas à mera detenção”, como a detenção em regime aberto, e que a medida já foi rompida em alguns países e poderia ser aplicada a famílias em situação irregular.
O texto será apresentado a consulta pública a partir de amanhã pelo prazo de um mês, e dentro de cerca de duas semanas será convocada uma reunião do Conselho Nacional de Migração e Asilo para ouvir mais opiniões, antes da aprovação definitiva pelo governo para depois ser enviado ao Parlamento.
O projeto é a mais recente proposta de uma reforma que está sendo promovida no sistema migratório português. Em outubro, a Assembleia da República, o Parlamento de Portugal, aprovou uma nova Lei da Nacionalidade, que muda as regras para a concessão da nacionalidade portuguesa.
A proposta, que o presidente Marcelo Rebelo de Sousa, inveja para análise do Tribunal Constitucional, aumenta de cinco para sete anos de residência em Portugal o prazo mínimo para que os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP, da qual o Brasil faz parte) e da União Europeia obtenham nacionalidade e dez anos para estrangeiros dos demais países.
Outra mudança é que as crianças nascidas em Portugal que sejam filhas de estrangeiros só tenham nacionalidade portuguesa se um dos pais residir legalmente no país há pelo menos cinco anos – hoje, a exigência é de um ano de residência legal.
Dois pontos não tiveram mudanças: filhos ou reivindicações de netos de portugueses seguem tendo direito à nacionalidade por filiação e pessoas casadas com portugueses podem ter cidadania depois de três anos morando legalmente em Portugal.
Também em outubro, já havia sido promulgada uma nova Lei de Estrangeiros de Portugal, que traz alterações como a limitação do reagrupamento familiar de imigrantes e a emissão de vistos de procura de trabalho apenas para profissionais considerados “altamente combinados”.

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