O Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU desde que a prisão do ex-presidente peruano Pedro Castillo (2021-2022) foi “arbitrária” e que por isso ele deveria ser colocado “imediatamente em liberdade” e receber uma indenização.
O ex-mandatário esquerdista foi condenado em novembro do ano passado pela Sala Penal Especial da Corte Suprema do Peru a 11 anos, 5 meses e 15 dias de prisão devido à tentativa de golpe de Estado de 2022.
Em 7 de dezembro daquele ano, Castillo anunciou a dissolução do Congresso, a instalação de um “governo de emergência” e a convocação de eleições para um novo Legislativo, que também deveria elaborar e aprovar uma nova Constituição para o país andino.
Porém, no mesmo dia, o Parlamento do Peru aprovou a destituição do esquerdista e ele foi preso.
Segundo informações da agência EFE, em um parecer de 4 de junho, mas que repercutiu na noite de quinta-feira (9) na imprensa peruana, o grupo da ONU argumentou que a detenção de Castillo violou artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.
O colegiado alegou que a privação de liberdade do ex-mandatário careceu de base legal e questionou as circunstâncias de sua prisão e a suposta falta de uma justificativa individualizada para mantê-lo na prisão preventiva, além de argumentar que ele não contornou com as garantias de um julgamento justo.
Nesse sentido, considerando que, “tendo em conta todas as situações do caso, o remédio adequado” seria colocar Castillo “imediatamente em liberdade e-lhe o direito efetivo de obter uma indenização e outros tipos de componentes, em conformidade com o direito internacional”.
Além disso, instruiu o governo peruano “a realizar uma investigação exaustiva e independente das situações em torno da privação arbitrária de liberdade” do ex-presidente e a “adotar as medidas pertinentes contra os responsáveis pela violação de seus direitos”.
O grupo solicita também que lhe sejam fornecidas “informações sobre as medidas de acompanhamento adotadas em relação às recomendações formuladas no presente parecer” no prazo de seis meses.

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