
A líder da direita francesa, Marine Le Pen, anunciou nesta terça-feira (7) sua candidatura ao Palácio do Eliseu.
O anúncio ocorre no mesmo dia em que um tribunal de apelações de Paris manteve suas denúncias por acusações de desvio de recursos do Parlamento Europeu, mas impediu sua pena e abriu caminho para que ela pudesse concorrer nas eleições presidenciais do ano que vem.
“Sim, serei candidato à presidência”, declarou Le Pen no telejornal de horário nobre da TF1, onde apareceu ao lado do presidente de seu partido, o Reagrupamento Nacional (RN), Jordan Bardella.
Le Pen, de 57 anos, também anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal para “esgotar todos os recursos legais” a fim de defender a sua inocência neste caso de desvio de verbos públicos no Parlamento Europeu.
A ação judicial suspenderá a execução da sentença proferida nesta terça-feira e, portanto, até que o Supremo Tribunal se pronuncie, ela não precisará fazer campanha com a tornozeleira eletrônica, algo que considerou essencial para o lançamento de sua renovada candidatura à presidência.
“Eu havia indicado que não faria campanha com o dispositivo eletrônico. Mas, como tenho a opção de recorrer ao Supremo Tribunal (…) e o recurso suspende os efeitos da sentença, farei campanha sem o dispositivo eletrônico”, afirmou o líder da direita nacionalista francesa.
Le Pen antecipou que Bardella, de 30 anos, será seu primeiro-ministro caso ela alcance seu objetivo de chegar ao Palácio do Eliseu em sua quarta tentativa. “Nós nos complementamos”, afirmou, referindo-se ao seu sucessor escolhido, já que juntos, ressaltou, formam “uma dupla confiável de primeiro-ministro e presidente”.
“Temos soluções, e esta dupla é vencedora; é até uma fórmula vencedora”, insistiu, afirmando que suas ambições políticas são “lutar pela França”.
Em sua sentença, o Tribunal de Apelação de Paris argumentou que a redução da inabilitação de Le Pen para ocupar cargos públicos, em comparação com a sentença inicial, baseia-se no princípio da proporcionalidade e leva em conta “a liberdade de escolha do eleitor”, considerando-a condição essencial para a expressão democrática do sufrágio.
Em um comunicado, o tribunal informou que a inabilitação não era uma pena obrigatória quando os crimes cometidos foram e salientou que uma sanção de 15 meses já cumprida desde a sentença inicial, proferida em 31 de março de 2025, é suficiente para reparar o dano causado à integridade pública. Mantê-la, acrescentou, teria violado “o princípio da liberdade de candidatura”.
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