O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin respondeu, por meio de nota oficial desta quinta-feira (2), ao relatório do Comitê do Judiciário da Câmara dos Representantes dos EUA que aponta supostas reveladas à liberdade de expressão no Brasil. Fachin reafirmou “robustez” que o país emprega na proteção à liberdade de expressão e esclareceu que o país tem apenas “limitações pontuais” visando o combate de “milícias digitais” e “ataques à democracia”.
A CCJ americana divulgou um relatório no qual manifestou preocupação sobre decisões da Justiça do Brasil a respeito de redes sociais e alegou que o ministro Alexandre de Moraes pratica censura e guerra jurídica que poderia interferir na eleição presidencial brasileira, que será realizada no próximo mês de outubro. Para o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, o texto mostra que os EUA estão preocupados e poderiam rejeitar um resultado eleitoral considerado ilegítimo.
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Fachin declarou que as conclusões do documento americano seriam “distorcidas”, e reforçou que o sistema jurídico nacional confere “posição preferencial” a esse direito, que, apesar disso, não é absoluto e pode ter “limitações pontuais” quando servem à prática de crimes.
O titular do tribunal destacou que a Constituição de 1988 garante a liberdade de imprensa e que o inquérito recente barrou censura em universidades e coibiu o assédio judicial contra jornalistas. Ele citou decisões específicas, de 2018 a 2024, tomadas por diversos ministros.
O presidente da Corte esclareceu que a liberdade de expressão não autoriza o cometimento de crimes, como a “abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e o “golpe de Estado”, alvos do inquérito das milícias digitais, citado especificamente na nota do ministro.
Regra de Responsabilidade
Um dos pontos centrais do esclarecimento de Fachin disse respeito ao julgamento, concluído em junho de 2025, sobre o Marco Civil da internet. O STF ajustou a responsabilidade das Big Techs para alinhar o Brasil ao que Fachin chamou de “tendências globais”: as plataformas continuam não sendo punidas por conteúdos de terceiros, a menos que descumpram a ordem judicial.
“Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amigos da Cúria e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos”, escreveu o ministro.
Para crimes explícitos ou danos óbvios, como nudez não consentida, a plataforma poderá ser responsabilizada se não agir após notificação extrajudicial do usuário. Para o ministro, as empresas devem ser proativas na mitigação de crimes graves, como terrorismo, pornografia infantil, racismo e ataques à democracia.
“A busca de equilíbrio: aumentar os cuidados contra crimes digitais sem criar incentivos para a remoção necessária de conteúdos legítimos”, destacou Fachin na nota.
“Excepcionalismo”
O magistrado brasileiro rebate as críticas de “excepcionalismo”, ao comparar o modelo nacional com a Seção 230 dos EUA, lei que também prevê sugestões à imunidade das plataformas em casos de crimes federais e propriedade intelectual, e com o Lei dos Serviços Digitais da União Europeia, que Fachin considerou ainda mais rigoroso que o brasileiro.

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