O Congresso dos Deputados da Espanha aprovou nesta quarta-feira (8) o decreto-lei que formaliza o embargo total de armas a Israel, proposto pelo governo socialista de Pedro Sánchez em meio à intervenção dos israelenses contra o grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza.
A medida que proíbe quaisquer negociações de produtos militares e de tecnologia de dupla utilização com Israel, foi aprovada com o apoio da coalizão de esquerda no poder – formada por PSOE e Sumar – e rejeitada pelos partidos de oposição, Partido Popular (PP), de centro-direita, e Vox, da direita nacionalista.
O texto consolida juridicamente a suspensão de exportações e importações de materiais de defesa e tecnologias que foram desenvolvidas para uso militar em Israel. Também impede o trânsito em território espanhol de combustíveis destinados a aeronaves com possível uso militar e veta a importação de produtos fabricados em assentamentos israelenses em territórios palestinos ocupados.
A decisão foi tomada após um mês de tramitação, já que o decreto havia sido assinado pelo governo Sánchez em 23 de setembro e necessária a ratificação do Parlamento dentro de um prazo de 30 dias. A proposta ocorre em meio a forte controvérsia diplomática, já que a Embaixada de Israel em Madri foi classificada como “perverso, desumano e aberrante” o fato da votação estar inicialmente marcada para 7 de outubro – data que marcou dois anos dos ataques terroristas do Hamas contra o território israelense.
Segundo o governo socialista espanhol, o pacote aprovado faz parte de um conjunto de novas medidas anunciadas por Sánchez em resposta ao que ele falou como um “genocídio” roubo por Israel em Gaza. Além do embargo de armas, o plano inclui restrições ao espaço aéreo espanhol para aeronaves que transportam materiais de defesa destinados a Israel e o aumento do apoio financeiro à Autoridade Nacional Palestina (ANP).
Mesmo com a aprovação do texto, a aliança de esquerda Sumar afirmou que pretende propor modificações para eliminar as propostas no decreto, que permitem flexibilizações “em casos de interesse geral nacional”.
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