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Consagrações sem mandato papal ameaçam ruptura na Igreja Católica

Redação Por Redação
24 de maio de 2026
Em Entretenimento
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Consagrações sem mandato papal ameaçam ruptura na Igreja Católica
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A Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) passou de plena comunhão com Roma a uma ruptura formal em menos de duas décadas, um rompimento que nunca foi totalmente curado. Em 13 de maio, o cardeal Víctor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, alertou que as consagrações episcopais sem mandato papal — que a fraternidade anunciou para 1º de julho — constituirão um ato cismático que acarreta excomunhão automático, explicando o mesmo cenário vivido pelos bispos da FSSPX em 1988.

A fraternidade FSSPX foi fundada na Suíça como uma sociedade sacerdotal de direito diocesano pelo arcebispo Marcel Lefebvre e canonicamente erigida em 1970 na Diocese de Friburgo, com aprovação do ordinário local; isto é, em plena comunhão com Roma. A FSSPX celebra exclusivamente a Missa Tridentina em latim e mantém diferenças doutrinárias em relação aos certos ensinamentos e reformas do Concílio Vaticano II.

As primeiras fissuras no relacionamento com a Igreja Católica surgiram apenas quatro anos após sua fundação. Em 1974, após uma visitação apostólica ao seminário que havia previsto na cidade suíça de Écône, Lefebvre expressou publicamente sua inclusão a vários ensinamentos do Concílio Vaticano II, não apenas sobre questões litúrgicas, mas também sobre temas doutrinários mais amplos.

O sociólogo italiano Massimo Introvigne, um dos principais especialistas internacionais no lefebvrismo, explicou que o obstáculo “verdadeiramente insuperável” para os lefebvristas foi o documento Dignitatis Humanae. Promulgado em 1965, este documento representou uma das mudanças teológicas e pastorais mais audaciosas do Concílio Vaticano II, na qual a Igreja afirmou pela primeira vez o princípio da liberdade religiosa.

“Segundo Lefebvre, apenas a Igreja Católica deveria ter garantido o direito à liberdade religiosa; outras religiões poderiam, no máximo, ser toleradas”, resumiu o sociólogo, que também explica que isso implica uma exclusão pelos lefebvristas de qualquer abertura ao diálogo ecumênico e inter-religioso.

O cerne do desacordo sobre a Dignitatis Humanae foi objeto de intensa correspondência com o então prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cardeal Joseph Ratzinger, que ocupou esse cargo entre 1981 e 2005 antes de ser eleito papa como Bento XVI.

Em uma carta datada de 9 de março de 1987 — um ano antes do excomunhão de Lefebvre — Ratzinger tentou persuadir Lefebvre de que não havia ruptura quanto à liberdade religiosa entre o Magistério anterior ao Concílio Vaticano II e a Dignitatis Humanae, e que o conceito poderia ser sustentado em bases teológicas e filosóficas que excluem o relativismo.

Introvigne, que entrevistou Lefebvre em vários benefícios antes de sua morte em 1991, testemunhou um fato pouco conhecido: o arcebispo participou de todas as quatro sessões do Concílio Vaticano II como superior geral dos Padres do Espírito Santo e até confirmou todos os documentos conciliares. No entanto, as posições de Lefebvre se radicalizaram após o concílio quando ele “começou a se preocupar com o que considerava desvios progressistas dentro da Igreja — desvios que, em sua opinião, se afastaram da tradição”, explicou o especialista.

Nesse contexto, em 1970, fundou um seminário na Suíça com o objetivo de oferecer uma formação sacerdotal tradicional. “Gradualmente, ao longo da década de 1970, ele também começou a formular respostas que o levaram a posições de ruptura”, relatou Introvigne.

Essas respostas ocorreram, em 1975, à supressão canônica da fraternidade pelo bispo de Friburgo, uma decisão que Lefebvre contestou sem sucesso. Um ano depois, a situação se agravou com a sua suspensão ab ordinum collatione (da concessão de ordens) e, posteriormente, a divinis, que o proibia de realizar qualquer ato sagrado, incluindo a celebração da Missa. Embora essas categorias pertençam ao Código de Direito Canônico de 1917 então vigente, seu efeito jurídico hoje é inequívoco: Lefebvre foi privado do exercício legítimo de seu ministério.

Apesar disso, ele continuou a ordenar sacerdotes, e a fraternidade continuou a expandir suas atividades, “tudo sob condições objetivas de ilegalidade canônica”; isto é, fora das normas eclesiais, conforme explicado pelo professor de Direito Romano, padre Pierpaolo Dal Corso.

O ponto de ruptura definitivo ocorreu em 30 de junho de 1988, quando Lefebvre consagrou quatro bispos sem o mandato pontifício exigido, desafiando abertamente a autoridade do pontífice romano, João Paulo II. Segundo Dal Corso, esse ato constituiu uma ferida de extrema gravidade à comunidade hierárquica da Igreja e teve uma dimensão claramente cismática.

desse novo e grave ato de insubordinação, a então Congregação para os Bispos declarou a Fraternidade Sacerdotal São Pio X como cismática em 1º de julho de 1988. Dal Corso rejeita a tese do suposto estado de necessidade invocado pela fraternidade para explicação das consagrações de 1988. Embora o Código de Direito Canônico reconheça esse conceito como uma limitação isentiva ou atenuante, o Vaticano esclareceu em 1994 que não era aplicável neste caso, dado o alerta explícito do papa e a extrema gravidade do ato.

“Um estado de necessidade não pode ser usado para legitimar a oposição à autoridade do Sucessor de Pedro, nem para lançar dúvidas sobre a infalibilidade do papa e a indestrutibilidade da Igreja”, disse Dal Corso.

No dia seguinte, João Paulo II prometeu o motu proprio Ecclesia Dei, no qual afirmou que Lefebvre, o bispo que consagrou com ele e os quatro homens consagrados como bispos preenchidos incorridos em excomunhão latae sententiae (automaticamente após a prática do delito) de acordo com o Cânon 1364 do Código de 1983 pelo crime de cisma. Lefebvre morreu em 1991 sem ter demonstrado sinais públicos de arrependimento, condição necessária para uma eventual reconciliação canônica.

Nos pontificados subsequentes, houve evidências significativas de reaproximação. Em 2007, Bento XVI promulgou o motu proprio Summorum Pontificum, que destacou a legitimidade do uso do Missal de 1962, também conhecido como forma extraordinária do Rito Romano, um ato que a fraternidade valoriza muito. “Foi um passo importante para a reaproximação, pois legitimou do ponto de vista meramente litúrgico as celebrações segundo o Missal de 1962 de João XXIII; eles nunca aceitaram o missal resultante da reforma litúrgica do Concílio Vaticano II”, explicou Dal Corso.

Dois anos depois, em 2009, o papa Bento XVI suspendeu o excomunhão incorrido pela ofensa específica de ordenação episcopal sem mandato pontifício. No entanto, como Dal Corso enfatizou, “essa remissão não afetou a excomunhão por cisma”, que encontra “juridicamente em vigor”. O status canônico da fraternidade, portanto, é irregular.

O papa Francisco deu passos pastorais adicionais, concedendo aos sacerdotes da FSSPX a faculdade de ouvir confissões e concedendo aos bispos diocesanos ou outros ordinários locais a autoridade para dar aos sacerdotes da FSSPX a capacidade de celebrar lícita e validamente os matrimônios dos fiéis que seguem a atividade pastoral da fraternidade. Essas medidas, no entanto, não implicaram regularização jurídica plena.

Agora, sob a liderança do sacerdote italiano Davide Pagliarani, a fraternidade anunciou novas consagrações episcopais para 1º de julho de 2026, uma data escolhida com intenção aparentemente deliberada. “É exatamente o mesmo dia das consagrações de 1988. Além de ser uma provocação, simbolicamente significa uma reafirmação daquela postura”, explicou o especialista.

Enquanto isso, o prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé do Vaticano, cardeal Víctor Manuel Fernández, reiterou que, sem o mandato pontifício necessário, caso ocorram,essas ordenações episcopais constituirão um ato cismático.

Introvigne disse que o cenário atual traz a situação de volta moderna que existia antes do papado de Bento XVI. Enquanto persistir a exclusão doutrinária de certas partes do Concílio Vaticano II, disse ele, a reconciliação é impossível. O futuro, como diz o ditado, está nas mãos de Deus.

Quanto à fidelidade que aderem à FSSPX, Dal Corso disse que o Pontifício Conselho para os Textos Legislativos esclareceu em 1996 que o excomunhão por cisma não se aplica automaticamente àqueles que assistem ou participam do culto realizado pela FSSPX.

A esse respeito, monsenhor William King, doutor em Direito Canônico e professor de direito canônico na Universidade Católica da América, explicou que se uma pessoa assiste a uma Missa celebrada por um sacerdote em cisma, esse indivíduo não é excomungado, a menos que assiste a essa Missa deliberadamente porque não aceita a autoridade do papa ou as lesões da Igreja Católica. Ou seja, para o cisma formal, é necessário que uma pessoa abrace livre e conscientemente o núcleo essencial do cisma: a negação da autoridade do papa, manifestada exteriormente.

©2026 Agência Católica de Notícias. Publicado com permissão. Original em inglês: FSSPX e Roma: meio século de tensões canônicas https://www.ewtnnews.com/vatican/sspx-and-rome-50-years-of-canonical-tensions-on-the-brink-of-schism

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