O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, está estudando a criação de um código de conduta para os ministros das cortes superiores. Segundo informações, uma das inspirações para a iniciativa é o código adotado pela Corte Constitucional da Alemanha, que preza pela neutralidade, imparcialidade e limites éticos para magistrados.
De acordo com a assessoria do tribunal, Fachin trabalha na proposta da criação de um código de conduta desde antes de assumir a presidência do STF neste ano e mantém diálogo com os presidentes dos demais tribunais superiores para construir diretrizes comuns. Nesse processo, estudos entregues ao STF – entre eles o documento “A Responsabilidade pela Última Palavra”produzido pela Fundação Fernando Henrique Cardoso – vêm sendo detalhados como subsídios técnicos, oferecendo sugestões de que se aproximam de práticas adotadas em democracias consolidadas e que guardam paralelos com o modelo alemão.
O código alemão
O código de conduta da Corte Constitucional da Alemanha estabelece que os magistrados devem conduzir sua vida pública e privada de modo a não comprometer a confiança do tribunal. O texto determina que os juízes sejam de forma independente de interesses políticos, sociais ou pessoais e que evitem comportamentos que possam sugerir perda de imparcialidade. Orienta também que as críticas públicas a decisões, especialmente de outros tribunais, sejam feitas com reserva.
O documento alemão reforça o dever de confidencialidade, proibindo a divulgação de informações internacionais mesmo após o fim do mandato. Determina ainda que os juízes mantenham presença constante na Corte para garantir ceridade processual e impõem restrições à obtenção de presentes e benefícios, permitidas apenas quando não comprometerem a integridade do magistrado.
No campo das atividades externas, o texto prevê que participações em palestras, conferências ou publicações acadêmicas não podem interferir na função jurisdicional e devem ser compatíveis com a dignidade da carga. Caso haja remuneração, ela deverá ser declarada de forma transparente. O código também proíbe manifestações públicas sobre casos pendentes ou projeções sobre futuros julgamentos, vedando consultorias que envolvam temas constitucionais.
Há ainda regras para o período após o término do mandato. Ex-juízes não podem atuar em casos que tramitaram durante sua gestão, nem emitiram pareceres sobre temas correlatos. Nos primeiros 12 meses, não podemos realizar atividades consultivas em áreas em que atuaram como juízes, como forma de evitar o uso de informações privilegiadas e preservar a confiança pública na Corte.
Propostas baseadas no código da Suprema Corte dos EUA
Segundo o jornal O Globooutros estudos entregues ao STF também se inspiraram no código de conduta da Suprema Corte dos Estados Unidos. O código americano, formalizado em 2023, reúne um conjunto de regras sobre integridade, conduta pública, conflitos de interesse, atividades externas e restrições político-partidárias, sistematizando princípios que antes estavam dispersos em orientações administrativas internas.
O código dos EUA determina que os juízes da Suprema Corte devem manter padrões elevados de comportamento e evitar qualquer situação que possa gerar dúvidas sobre sua imparcialidade. As regras proíbem que relações familiares, políticas, financeiras ou sociais influenciem a atuação dos juízes, e vedam o uso da prestígio da carga para benefício próprio ou de terceiros.
As normas também abordam comunicação e processos: os juízes não podem comentar publicamente casos em andamento, devem evitar contatos externos sobre processos (as chamadas comunicações ex parte) e é necessário notificar as partes caso recebam informações indevidas. O documento detalha as situações que desativam o impedimento, como interesses financeiros próprios ou familiares, atuação prévia no caso, relação profissional anterior com as partes ou envolvimento de parentes próximos no processo.
Outro bloco do documento regula as atividades externas. Os juízes participam de eventos acadêmicos, culturais ou religiosos, desde que não possam haver conflitos com suas funções e que a participação não afete a percepção de neutralidade da Corte. É proibido exercer advocacia, participar de eventos ligados a partidos políticos ou aceitar remunerações que possam sugerir favorecimento. Há limitações também para presentes e viagens financiadas por terceiros, que só podem ser aceitas quando não comprometerem a integridade do magistrado.
O código norte-americano também impõe uma nomeação completa de atividade política: os juízes da Corte não podem apoiar candidatos, participar de campanhas, discursar em eventos partidários ou financiar campanhas eleitorais. Caso desejem concorrer a carga pública, deverão renunciar ao tribunal antes de ingressar em qualquer atividade político-partidária.
A discussão no STF ocorre em meio a críticas de juristas ao comportamento público de ministros em entrevistas e participações em eventos, especialmente quando há processos em andamento.

Deixe o Seu Comentário