Tribunal de Contas da União avaliou que há risco fiscal em razão de a PEC ter represado gastos com precatórios. Ministros fizeram o alerta, mas entenderam que não caberia punição. O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, nesta quarta-feira (19), o efeito “bola de neve” da PEC dos Precatórios, que limitou o pagamento dessas decisões julgamento pelo governo federal até 2026. Os precatórios são valores devidos pelo governo e reconhecidos por decisão judicial, dos quais não cabe mais recurso na Justiça. A proposta de emenda à Constituição (PEC), foi aprovada no fim do 2021 e permitida ao governo do então presidente Jair Bolsonaro abrir espaço fiscal e promover o programa Auxílio Brasil no valor de R$ 600. O texto fixou, até 2026, um limite para o pagamento de precatórios federais. Só que os valores represados devem acumular para serem pagos em 2027. Segundo relatório do TCU, a medida pode custar de R$ 121,8 bilhões a R$ 744,1 bilhões naquele ano, cerca de 2% do PIB. Em julgamento nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas considerou a existência de risco fiscal por causa da promulgação do texto, mas decidiu não aplicar punições. “Diante da existência de risco fiscal dessa magnitude, afigura-se adequado considerar a presente representação parcialmente procedente sendo, no entanto, interromper a adoção de outras medidas nestes autos”, escreveu o relator do processo, ministro Antonio Anastasia. O ministro, no entanto, disse que a decisão não impede “que os riscos fiscais relativos à implementação das emendas aprovadas sejam examinados por esta Corte de Contas em futuras ações de controle”. Valores acumulados Em 2022, por força da PEC, o limite de pagamento de precatórios foi de R$ 19,87 bilhões. Mas o volume total na fila era de R$ 42,17 bilhões. Sobraram R$ 22,31 bilhões para pagamento futuro, que devem ser compensados pela identidade. Para 2023, o limite é de R$ 17,1 bilhões, mas as dívidas são de R$ 73,99 bilhões –considerando-se os débitos não pagos de 2022. Isso significa que, ao final de 2023, o governo terá acumulado uma dívida de R$ 56,85 bilhões. Na prática, a PEC dos Precatórios gera um acúmulo de débitos ao longo dos anos em que haverá limite no pagamento. As dívidas só serão executadas por completo a partir de 2027 –quando os limites perderem a vigência. O que motivou a ação no TCU O processo no TCU partiu de uma representação dos deputados Fábio Trad (PSD-MG) e Professor Israel (PSB-DF), que solicitaram uma avaliação dos riscos orçamentários e fiscais da medida. A área técnica do TCU havia pedido ao então Ministério da Economia que fez as projeções de pagamentos de precatórios para o período de 2022 a 2026. Contudo, a pasta afirmou que as despesas tinham “comportamento imprevisível”. Recomendações do TCU Nesta quarta-feira (19), a Corte de Contas recomendou aos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento que fazem projeções antecipadas das dívidas acumuladas. A Corte também alertou o Congresso Nacional sobre a obrigatoriedade de se formar uma comissão mista, no prazo de um ano, para analisar as políticas públicas com potencial de causar precatórios e decisões judiciais desfavoráveis à União. O prazo de um ano se encerrou em 15 de dezembro de 2022, mas uma comissão ainda não foi criada.
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