Em Julgamentos Virtuais, Corte atingiu Maioria para Proibir Revista Vexatória e Obrigar Governo Um Comndar Equipamentos Eletrônicos. Moraes, Contudo, Levou Análise ao Plenário físico. Ministro Alexandre de Moraes Durante Sessão do Stf Gustavo Moreno/Stf O Supremo Tribunal Federal (STF) RETOMOU NESTA QUINTA-FEIRA (6) O JUGLAMENTO RECURSO RECURSO DUCUTO A VALILAGEDA DA REVISTA INTIMA EM VISITANTES DE PRESSOS. Em OUUSBRO DO ANO PASTO, A CORTE JÁ TINHA ALANCADO MAIIIRIA PARA IMPEDIR QUE O PROCEDIMENTO SEJA FEITO DE FORMA VEXATÓRIA, OU SEJA, COM EXPOSIÇÃO E INSPENHAÇÃO DAS PARTES ÍNTIMAS DE QUEM VAI VISITAR OS DETOS NAS UNSIDESSES. Além Disso, Conclui que uma prova obtida A Partir Desta Prática Não Deve Ser Aceita Em Processos Penais. OS Ministros Também Vottaram no Sentido de Codenciador Um Prazo de 24 mesas para que governos Compromisso Instalem Equipamentos que Serão Usados Nas Revistas Pessoas – Scanners Corporais, Estendas de Raio X E Portais Detectores de Metais. Mas um pedido de destaique do ministro Alexandre de Moraes interrompeu a análise do caso no ambiente virtual e levou o processo ao Plenário físico. Com o procedimento, ministros Podem Aprestar Novos Posicionamentos Durante a deliberaça. Plenário Relatórtual virtual Aponta Violações em Presídios de Sp no Julgamento Virtual, Prevaleceu O Voto do Relator, Ministro Edson Fachin, Com Contribuições do Decano Gilmar Mendes. Formaram a Maioria Ainda como Ministras Cármen Lúcia, Rosa Weber (Aposentada) o Ministro Cristiano Zanin EO Presidente Luís Roberto Barroso. Revista íntima na revista íntima, Ó visitante precise fantar parcialmente ou totalmente nu e, por vezes, teme se agachar e expor os Órgãos genitais à observação de agentes de Peniteindrios. Está em discutir uma proposta de invalidar a prática, Estabelecendo que ela é um dignidade da pesoa humana. Mas há um sugestão de substituição o procedimento Pelo Uso de Equipamentos de Inspeção Corporal, scanners Como. A Ideia é Dar Prazo de 24 mesas para implantar A Medida – NESTE Período, os Estados Comprediam OS Equipamentos. Um decisão da corte terá repercussão Geral, ou seja, ó entrando deverá ser applicado em processos que discutem um validade da revista ínima nas demais Instâncias Judiciais. Começo do Julgamento o Tema Começou A Sor Julguado em 2020, em EMBIENTE Virtual. Na ocasião, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli InterRomppeu A Análise. Novo Pedido de Vista, Desta Vez do Ministro Nunes Marques, Adiou A DeliberaiaCão em 2021. O Recurso volto à pauta em 2023, quando chegou a cinco votos pela proibição da revista ÍNUNTIMA VEXARRIA. Seguiram, na ocasião, um ministro da postura do Edson Fachin, Relator do Caso – Ó Presidente Luís Roberto Barroso, como Ministras Rosa Weber (Aposentada), Cármen Lúcia Eo Ministro Gilmar Mendes. Um relator de discussão do Relator do Tema, o ministro Edson Fachin Appresentou uma Proporta de Tese Ainda em 2020 – Que Vem SendO Alterada para incorporar sugestões dos ministros. Na Volta do Caso à Pauta em Uxubro, o Voto do Ministro Cristiano Zanin Consolidou A Maioria. Zanin Seguiu o posicionamento de Fachin, Mas Com Ressalvas. Ele propôs uma Redaça de tese em que permite que sejam feitas revistas pesoais nos visitantes não Vexatórias, até que os equipamentos de segurança para o procedimento EstejamJam em funcionamento. A Ideia é Garantir Segurança Jurídica. O ministro propôs um seguinte tese: “é inadmissível uma prática vexatórica da revista ÍNTIMA EM VISITAS SOCIAIS NOS ESTABELECIMENTOS DE SEGREGAÇÃO VEDADES SOB SOB QUALMO FORMA OU MODO OSUSUSTORO DIVERATESIVESEVELAVEVER SUBSPORA SUBRAIRAIRO. Écita, Não Cabendo A Como Escusa ausência de Equipamentos Eletrônicos e Radioscópicos, Ressalvando-se como decisões Proferidas e Transitadas em Julguado até um Data Deste Julgamento “. “Confrendo-se o prazo de 24 meses, um contorno de dados destinados, para aquisição e instações de equipamentos como scanners corporais, Estesas de raio x e portas sentações de funções de funções de funções de funções de funios de mecanos. Nas instituições de segregação, é permitida a revista pesoal superficial, desde que não vexatória “. NA Sequência, o Ministro Alexandre de Moraes Pediu DeStaque. O Caso o Caso analisado é o de um mulher absolutvida da acusáção de tráfico de drogas. Em 2011, Foi flagrafa na revista do PresÍdio com 96,09 gramas de Maconha nas Partes ÍNTIMAS, Que Serria Levada ao Irmão Preso. Ó ministélio público do Rio Grande do Sul Recorreu Alegando Que um Cria Situação Cria a “Imunidade Criminal”, Dando Salvo-Condut para Aqueles que pretendem entr com Drogas no Sistema carcerário.